Bagagem perdida: saiba como reclamar até 1.920 euros

Com a chegada do fim do ano e o aumento do movimento nos aeroportos, muitos viajantes podem encontrar-se na desagradável situação de perder a bagagem. A boa notícia é que, caso a sua bagagem seja perdida, atrasada ou danificada, pode ter direito a uma compensação que pode chegar até 1.920 euros, conforme estipulado pela legislação europeia e pela Convenção de Montreal. Contudo, muitos passageiros desconhecem esses direitos e acabam por arcar com prejuízos que deveriam ser cobertos pelas companhias aéreas.

De acordo com Anton Radchenko, CEO da AirAdvisor, cerca de 851 mil malas foram extraviadas em aeroportos portugueses em 2024, segundo dados da SITA Baggage IT Insights 2025. Na Europa, a taxa de bagagens perdidas é alarmante: 12,3 malas por cada mil passageiros, o que representa mais do dobro da média mundial. Essa situação, aplicada ao tráfego de 69,2 milhões de passageiros que passaram pelos Aeroportos de Portugal, pode resultar em um custo potencial de 1,63 mil milhões de euros em indemnizações, conforme a Convenção de Montreal.

Apesar da gravidade do problema, muitos passageiros não sabem como proceder para reclamar os seus direitos. A complexidade das regras e a resistência que alguns consumidores enfrentam nos serviços de atendimento ao cliente das companhias aéreas fazem com que muitos desistam de iniciar o processo de reclamação. É fundamental que os viajantes estejam informados sobre a compensação a que têm direito em caso de bagagem perdida.

Nos voos dentro da União Europeia e no Reino Unido, os passageiros podem reclamar até 1.920 euros por prejuízos resultantes da perda, atraso ou danos na bagagem. Para voos internacionais abrangidos pela Convenção de Montreal, a indemnização pode alcançar 2.080 dólares (aproximadamente 1.785 euros). Já nos voos domésticos nos Estados Unidos, o valor máximo é de 4.700 dólares (cerca de 4.034 euros), desde que sejam apresentados os comprovativos adequados.

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O processo de reclamação deve ser iniciado rapidamente. Assim que detetar um problema, o viajante deve dirigir-se ao balcão da companhia aérea ou do serviço de manuseamento de bagagem para registar a ocorrência e obter o Relatório de Irregularidade de Propriedade (PIR), um documento essencial para qualquer reclamação. É aconselhável também guardar cartões de embarque, etiquetas de bagagem e recibos de despesas adicionais, pois esses documentos podem ajudar a comprovar o prejuízo e aumentar o valor da compensação.

É importante estar ciente de que os prazos legais para apresentar reclamações são curtos. As situações de atraso e danos na bagagem devem ser comunicadas por escrito à companhia aérea dentro de alguns dias após a entrega ou constatação do problema. A perda definitiva tem regras específicas. Cada transportadora pode ter procedimentos internos diferentes, mas não pode reduzir os direitos mínimos garantidos pelas normas europeias e pela Convenção de Montreal. Portanto, é crucial que o passageiro conheça os seus direitos e aja rapidamente.

Para facilitar o processo, a AirAdvisor disponibiliza uma plataforma online que ajuda os viajantes a verificar a elegibilidade do seu caso, organizar a documentação necessária e apresentar os pedidos de compensação. O sistema abrange mais de 40 companhias aéreas internacionais e oferece suporte em português e em outros 20 idiomas. O serviço é gratuito e totalmente online, permitindo que os passageiros recebam alertas automáticos sobre os prazos legais e enviem documentos de forma segura.

Perder a bagagem pode ser uma experiência frustrante, mas, com o conhecimento adequado, é possível reclamar a compensação a que se tem direito. À medida que se aproxima o fim do ano, é essencial estar atento à bagagem e aos direitos enquanto se prepara para as festividades.

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Fonte: Sapo

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