Tribunal rejeita pedido de Ventura para manter cartazes

O Tribunal Cível de Lisboa decidiu, esta segunda-feira, rejeitar o pedido de André Ventura para suspender a retirada de cartazes que visavam a comunidade cigana. O candidato presidencial do Chega considerou a decisão injusta, mas afirmou que irá acatá-la.

A juíza Ana Barão, responsável pela decisão, argumentou que Ventura tem o direito de recorrer, mas não pode solicitar um efeito suspensivo. Este efeito é reservado a situações específicas previstas no Código de Processo Civil, que não se aplicam ao seu caso. A juíza também sublinhou que o candidato não demonstrou como a retirada dos cartazes lhe causaria um “prejuízo grave e reparável” e não apresentou caução. Além disso, enfatizou que o direito à boa imagem e reputação deve prevalecer, uma vez que a liberdade de campanha de Ventura continua a ser garantida.

Durante uma arruada em Vendas Novas, no distrito de Évora, Ventura expressou a sua insatisfação com a decisão, considerando-a “lamentável” e “errada”. O candidato reiterou que voltaria a colocar os cartazes, afirmando que “os ciganos têm de cumprir a lei”. Apesar da sua indignação, Ventura anunciou que todos os cartazes relacionados com a comunidade cigana seriam retirados, embora não tenha especificado quantos ainda se encontravam afixados.

Bruno Gonçalves, representante de uma das associações ciganas que apresentou queixa contra os cartazes, revelou que, até 30 de dezembro de 2025, não havia registo de cartazes de Ventura nas ruas com referências à comunidade cigana. Ele mencionou apenas um cartaz em Vila Nova de Milfontes, onde a referência aos ciganos foi alterada para “as minorias do costume”. Gonçalves comentou que, com esta decisão, Ventura “engoliu um grande sapo”.

As associações que contestaram os cartazes argumentaram que as ofensas contidas neles superam a liberdade de expressão do candidato, sublinhando que ele não demonstrou como a decisão judicial afetaria de forma “grave ou apreciável” a sua campanha. Além disso, destacaram que Ventura possui “amplos recursos” e uma grande cobertura mediática.

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Na sua decisão, o Tribunal de Lisboa considerou que a limitação da liberdade de expressão de André Ventura era justificada, tendo em conta a proibição de discriminação com base na raça ou etnia, conforme estipulado na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Leia também: O impacto da liberdade de expressão nas campanhas políticas.

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Fonte: ECO

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