O novo regulamento da mobilidade elétrica, publicado esta terça-feira no Diário da República, marca uma mudança significativa ao extinguir o papel da Mobi.E como gestora central da rede pública de carregamento de veículos elétricos. Esta decisão surge após uma consulta pública realizada pelo regulador e é parte de um esforço para modernizar e simplificar o sistema de mobilidade elétrica em Portugal.
A proposta regulamentar foi submetida em outubro e recebeu pareceres do Conselho Consultivo e do Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). A versão final do regulamento foi aprovada pelo Conselho de Administração da ERSE a 22 de dezembro e agora entra em vigor, estabelecendo um novo modelo de gestão.
Uma das principais inovações deste novo regime é a introdução de um período transitório até ao final de 2026, durante o qual o novo modelo coexistirá com o anterior. Esta transição permitirá que os prestadores de serviços estabeleçam as suas próprias redes de pontos de carregamento, sem a necessidade de se ligarem obrigatoriamente a uma rede comum. Esta mudança visa aumentar a universalidade de acesso aos postos de carregamento públicos, um aspeto crucial para a promoção da mobilidade elétrica.
Durante este período, a Mobi.E será designada como entidade agregadora de dados para a mobilidade elétrica, responsável por receber informações dos operadores e enviá-las ao ponto de acesso nacional. Os operadores terão a opção de manter a ligação à plataforma de mobilidade elétrica, com a ERSE a fixar uma tarifa para este serviço.
Os comercializadores de eletricidade também poderão optar por atuar como operadores de postos de carregamento ou prestadores de serviços de mobilidade elétrica durante o período transitório. O Governo argumenta que estas alterações tornam o uso de pontos de carregamento mais acessível para os utilizadores de veículos elétricos, simplificando as operações do sistema de mobilidade elétrica.
Além disso, o novo regulamento permite a participação direta em autoconsumo, a utilização de armazenamento local e a prestação de serviços à rede elétrica, sem a necessidade de regras específicas para a mobilidade elétrica. Estas medidas visam não apenas facilitar a adesão à mobilidade elétrica, mas também promover um sistema mais eficiente e integrado.
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Fonte: ECO





