O ministro das Finanças, Miranda Sarmento, anunciou que o novo pacote de habitação, que será votado na generalidade esta sexta-feira, 9 de janeiro, inclui medidas fiscais destinadas a estimular o mercado de habitação. Entre as propostas, destaca-se a redução do IRS para rendas até 2.300 euros e a diminuição do IVA na construção de casas vendidas até 648 mil euros, com um impacto orçamental estimado entre 200 e 300 milhões de euros.
Este pacote de habitação confere ao Governo a autorização para alterar códigos e regimes fiscais centrais, como o IVA, IRS, IRC/EBF e IMT. Além disso, propõe três regimes autónomos: a restituição parcial de IVA em empreitadas para habitação própria e permanente, os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) e o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).
No que diz respeito ao IVA, a proposta prevê a aplicação da taxa reduzida para empreitadas destinadas a imóveis cuja venda não ultrapasse os 648 mil euros, ou cuja renda não exceda os 2.300 euros. Para que a redução do IVA seja válida, as casas devem ser vendidas num prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização. No caso do arrendamento, os imóveis devem ser colocados no mercado em até dois anos e arrendados por um mínimo de 36 meses.
Para os casos de autoconstrução, onde os serviços de empreitada são adquiridos diretamente, o Governo propõe que o adquirente possa solicitar a restituição da diferença entre a taxa normal e a reduzida de IVA, com um prazo de 12 meses para apresentar o pedido à Autoridade Tributária.
Relativamente ao IRS, a partir de agora e até 2029, a taxa de tributação autónoma para rendas moderadas será reduzida de 25% para 10%, aplicando-se a todos os contratos de arrendamento que cumpram o prazo mínimo legal de um ano. Além disso, as mais-valias imobiliárias em IRS serão isentas quando o valor obtido for aplicado em imóveis para arrendamento a preços moderados. O limite da dedução à coleta do IRS para inquilinos também aumentará, passando para 900 euros já no próximo ano e 1.000 euros a partir de 2027.
O pacote de habitação também prevê a criação dos Contratos de Investimento para Arrendamento Habitacional, com uma duração de até 25 anos, onde pelo menos 70% da área de construção deve ser destinada a rendas moderadas. Os beneficiários poderão contar com isenções de IMT e Selo na aquisição de terrenos, bem como isenção do IMI por até 8 anos.
Além das medidas fiscais, os adquirentes de primeiras habitações de custos controlados também beneficiarão de isenção de IMT e IS. Para as empresas, os rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento com rendas até 2.300 euros serão considerados apenas em 50%, beneficiando de isenção de IRC.
Estas medidas visam facilitar o acesso à habitação e estimular o mercado, numa altura em que a procura por soluções habitacionais é crescente. Leia também: As implicações do novo pacote de habitação na economia.
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Fonte: Sapo





