Governo suspende exigência para subsídio de mobilidade até janeiro

O Governo português anunciou a suspensão da exigência de regularização da situação contributiva para o acesso ao subsídio social de mobilidade até ao final de janeiro. Esta decisão foi comunicada pelo Ministério de Estado e das Finanças, em conjunto com o Ministério das Infraestruturas e Habitação, que destacou a importância de avaliar a aplicação da medida em colaboração com os executivos regionais dos Açores e da Madeira.

De acordo com o comunicado, a exigência de não ter dívidas fiscais ficará suspensa até 31 de janeiro. Durante este período, o Governo irá trabalhar com as autoridades regionais para garantir a operacionalização da nova plataforma eletrónica, que visa facilitar o processamento dos pagamentos de reembolsos. Contudo, o executivo já adiantou que os pagamentos relativos a voos de ida e volta realizados até 30 de janeiro continuarão a ser feitos nos CTT, sem a necessidade de comprovar a regularidade fiscal.

A alteração à portaria que regulamenta o subsídio social de mobilidade, publicada a 6 de janeiro, introduziu a exigência de que os beneficiários estivessem com a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Esta medida gerou forte contestação, especialmente nos Açores e na Madeira, onde os governos regionais acusaram o Governo central de discriminação.

A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou uma anteproposta de lei para revogar este critério, enquanto na Madeira o grupo parlamentar do PSD anunciou a intenção de apresentar uma proposta de alteração. O representante da República na Madeira também considerou a possibilidade de questionar a constitucionalidade da norma.

O subsídio social de mobilidade, criado em 2015, destina-se a reembolsar residentes e estudantes das regiões autónomas pela diferença entre o custo da passagem e a tarifa máxima suportada. Nos Açores, a tarifa máxima para residentes é de 119 euros, enquanto na Madeira é de 79 euros. Os estudantes têm tarifas máximas de 89 euros nos Açores e 59 euros na Madeira, com limites de custo elegível que variam entre 400 e 600 euros.

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A suspensão da exigência de regularização fiscal é uma medida temporária, mas que poderá aliviar a pressão sobre os cidadãos que dependem deste subsídio. O Governo espera que a avaliação em conjunto com os governos regionais permita uma melhor implementação da medida no futuro.

Leia também: O impacto do subsídio de mobilidade nas regiões autónomas.

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Fonte: ECO

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