Os trabalhadores que desejam melhorar as suas competências na área digital têm até 31 de dezembro de 2023 para se candidatar ao Cheque-Formação + Digital. Este apoio financeiro, que pode chegar até 750 euros, foi inicialmente previsto para terminar em setembro, mas o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) decidiu prolongar o prazo até ao final do ano.
O Cheque-Formação Digital tem como objetivo incentivar a qualificação dos trabalhadores, preparando-os para as exigências da transição digital que afeta todos os setores de atividade. O IEFP destaca que este apoio visa promover a manutenção do emprego e a progressão no mercado de trabalho.
Quem pode beneficiar deste apoio? Todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral, podem candidatar-se. Isso inclui trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, empresários em nome individual, sócios de sociedades unipessoais por quotas e até trabalhadores em funções públicas.
As formações elegíveis são aquelas que visam melhorar as competências digitais. Exemplos incluem cursos de marketing digital, cibersegurança, e-commerce, gestão de redes sociais, robótica ou análise de dados. É importante notar que as entidades formadoras devem ser certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), embora algumas instituições de ensino superior possam estar isentas dessa certificação.
Os cursos podem ser presenciais, mistos ou totalmente online. Embora seja possível candidatar-se antes de iniciar a formação, o pagamento do apoio só é efetuado após a conclusão bem-sucedida do curso. As formações devem ser finalizadas até 31 de dezembro de 2025. O valor total do apoio é de 750 euros, que pode ser utilizado em várias formações, desde que respeitado o limite total.
Para se candidatar ao Cheque-Formação Digital, os interessados devem preencher um formulário disponível no portal IEFP Online. É necessário apresentar um compromisso de honra, justificar a necessidade da formação e comprovar que não existem dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária. Se a formação ainda não tiver começado, é preciso solicitar uma declaração à entidade formadora. Nos casos em que o curso já começou ou foi concluído, deve ser apresentada uma declaração comprovativa de frequência. Além disso, é necessário fornecer um documento bancário que identifique o candidato como titular da conta.
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Fonte: Doutor Finanças