As recentes tempestades que afetaram Portugal trouxeram à tona questões sobre o impacto das alterações climáticas nas empreitadas. Com o aumento da frequência e intensidade de fenómenos meteorológicos extremos, muitos projetos de construção civil foram paralisados, levantando dúvidas sobre quem deve assumir os prejuízos resultantes.
O conceito de força maior é crucial para entender estas situações. Embora não esteja definido no Código Civil português, resulta da interpretação de vários artigos que abordam a impossibilidade de cumprimento de obrigações. A força maior é caracterizada como um evento externo, imprevisível ou inevitável, que impossibilita o cumprimento de uma obrigação sem que isso seja imputável ao devedor.
Mas será que todas as tempestades podem ser consideradas força maior? A resposta não é simples. É necessário avaliar cada caso de forma rigorosa, considerando três critérios principais: a natureza e intensidade do fenómeno, a sua imprevisibilidade e o nexo de causalidade. Por exemplo, uma tempestade deve ser verdadeiramente excecional para ser qualificada como força maior, e o empreiteiro não pode invocá-la se já se encontrava em mora antes do evento.
Nos termos do Código Civil, se uma tempestade impossibilitar a conclusão de uma obra, o empreiteiro pode ser liberado da sua obrigação. Contudo, se a impossibilidade for parcial, o empreiteiro tem direito a ser remunerado pelo trabalho já realizado. É importante notar que o risco é do empreiteiro até à entrega da obra. Assim, ele é responsável por danos, mesmo que resultem de eventos naturais, a menos que prove que ocorreu um caso fortuito ou força maior.
Para evitar surpresas, é recomendável que os contratos de empreitada incluam cláusulas que abordem a gestão de riscos associados a intempéries, como a obrigatoriedade de seguros de obra. A falta de estipulações claras pode resultar em consequências financeiras significativas para as partes envolvidas.
Quando uma tempestade é considerada força maior, o prazo de execução pode ser suspenso. O empreiteiro não deve ser penalizado por atrasos causados por eventos fora do seu controlo. No entanto, ele deve comunicar imediatamente ao dono da obra sobre a ocorrência do fenómeno e tomar medidas para minimizar danos.
A responsabilidade de provar a ocorrência de força maior recai sobre o empreiteiro. Este deve demonstrar que o fenómeno meteorológico foi excecional e que a sua ocorrência impossibilitou o cumprimento das obrigações contratuais.
Em suma, os fenómenos meteorológicos extremos representam um desafio crescente para o setor da construção civil. A qualificação de uma tempestade como força maior requer uma análise cuidadosa e, face ao aumento dos riscos climáticos, é fundamental que os contratos de empreitada incluam mecanismos adequados para gerir estas situações. A experiência recente demonstra que a falta de previsões claras pode levar a complicações jurídicas e financeiras.
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Fonte: Doutor Finanças




