Indemnização mantém-se após prazo de 8 dias para sinistros

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) esclareceu que o incumprimento do prazo de oito dias para comunicar sinistros à seguradora não resulta na perda automática do direito à indemnização. Esta informação foi divulgada numa resposta ao ECOseguros, onde a ASF destacou que, em situações de calamidade, como as que envolvem fenómenos meteorológicos extremos, a comunicação tardia pode ser justificada por dificuldades práticas, como falhas nas telecomunicações e acessos aos locais afetados.

O prazo de oito dias, estipulado no Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), é uma norma geral destinada a evitar que a comunicação de sinistros seja feita de forma excessivamente tardia, o que poderia dificultar a avaliação dos danos e agravar a situação. Este prazo aplica-se na ausência de um período específico definido na apólice de seguro.

A ASF sublinhou que a eventual repercussão de uma participação tardia deve ser avaliada com base nos efeitos concretos na análise dos danos. Em muitos casos de desastres naturais, o atraso na comunicação não compromete a capacidade de avaliação dos danos.

Os prazos de resposta das seguradoras permanecem inalterados. Após a recepção da participação de sinistro, as seguradoras têm a obrigação de investigar os factos e pagar a indemnização devida dentro de 30 dias, conforme estipulado no RJCS. As Recomendações n.º 2/2025, que se aplicam aos seguros multirriscos de habitação, estabelecem prazos operacionais claros: o primeiro contacto deve ocorrer até quatro dias úteis após a participação, e a comunicação sobre a aceitação ou não da responsabilidade deve ser feita em até 25 dias úteis, dependendo do tipo de cobertura.

Em situações excepcionais, como um aumento significativo de sinistros devido a calamidades, os prazos podem ser alargados até ao dobro. Para seguros multirriscos comercial e industrial, aplicam-se as condições específicas de cada apólice, mas a ASF espera que as seguradoras sigam práticas diligentes e rápidas.

Leia também  SoFi Technologies valoriza com parceria de stablecoin da Mastercard

A ASF tem monitorizado de perto a resposta das seguradoras aos desafios impostos pela tempestade, assegurando que o setor tem agido de forma a atender as necessidades dos consumidores. A entidade não prevê a emissão de novas normas, considerando que o enquadramento legal já é suficiente.

Em 2024, a ASF já tinha emitido recomendações para a gestão de riscos climáticos, incluindo a criação de linhas de atendimento e planos de atuação para a regularização de sinistros. A entidade também alertou sobre a importância de manter os capitais seguros atualizados, uma vez que a desatualização pode levar a situações de infraseguro.

Leia também: A importância de manter as apólices de seguro atualizadas.

indemnização indemnização indemnização Nota: análise relacionada com indemnização.

Leia também: Investimento em depósitos a prazo atinge recorde em 2025

Fonte: ECO

Simular quanto pode poupar nos seus seguros!

Não percas as principais notícias e dicas de Poupança

Não enviamos spam! Leia a nossa política de privacidade para mais informações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top