O Parlamento português aprovou, na passada sexta-feira, uma proposta de lei que visa reforçar o regime de confisco de bens provenientes de atividades criminosas. Esta iniciativa, que conta com o apoio do Ministério da Justiça, tem como objetivo tornar mais eficaz o combate à corrupção e à criminalidade organizada em Portugal.
O Ministério da Justiça expressou a sua satisfação com a aprovação do diploma, que concretiza um compromisso do programa do Governo e faz parte da Agenda Anticorrupção. A proposta moderniza o regime atual, introduzindo várias modalidades de perda de bens, que serão aplicadas de forma subsidiária em relação à perda clássica, que se baseia na condenação. Esta última continua a ser a matriz central do sistema.
A proposta foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República, com o apoio do PS e Chega, que viabilizaram o diploma, embora se tenha acordado que será alvo de alterações na fase de especialidade. O projeto de lei, que transpõe uma diretiva europeia, recebeu votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PAN, enquanto Chega, PS, Livre, PCP, BE e JPP se abstiveram, e a Iniciativa Liberal votou contra.
O Governo sublinha que esta proposta resulta de um trabalho técnico aprofundado, que teve em conta as diretrizes da União Europeia e os contributos da consulta pública. O objetivo é alinhar o direito interno com as políticas europeias de combate à criminalidade económico-financeira. A ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, afirmou que o diploma moderniza e introduz novas modalidades de confisco de bens, reafirmando que “o crime não pode compensar”.
Entre as principais inovações da proposta, destaca-se a consagração da perda alargada, que visa facilitar a imputação de vantagens de origem suspeita a condutas criminosas, sem a necessidade de uma ligação a um facto ilícito específico. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de confisco de bens sem condenação, em situações estritamente delimitadas, quando se demonstre que os bens têm origem em atividades criminosas que geraram benefícios económicos substanciais.
A nova legislação também cria um processo autónomo de perda de bens para casos em que o procedimento penal se extinga, como em situações de morte ou prescrição. Esta abordagem visa abandonar soluções processuais artificiais, estabelecendo um quadro claro com prazos de prescrição próprios e definindo o estatuto processual da pessoa afetada pela medida.
A aprovação desta proposta de confisco de bens representa um passo significativo na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção em Portugal. O Governo espera que estas novas medidas contribuam para a transparência e para a proteção do interesse público. Leia também: “O impacto das novas leis na criminalidade em Portugal”.
confisco de bens Nota: análise relacionada com confisco de bens.
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Fonte: ECO





