Marcelo promulga nova lei sobre titularização de créditos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou recentemente uma nova lei que altera o regime da titularização de créditos. Este diploma, aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 29 de janeiro, modifica o Decreto-Lei n.º 453/99, que regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, bem como das sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos.

A titularização de créditos é um mecanismo financeiro que permite às empresas transformar os seus créditos em liquidez, facilitando assim o acesso a novas fontes de financiamento. Com as alterações introduzidas, o Governo pretende simplificar e modernizar este processo, especialmente para as pequenas e médias empresas (PME), que frequentemente enfrentam dificuldades em obter financiamento.

Uma das principais inovações da nova lei é a promoção de um ambiente mais favorável à criação de fundos de titularização de créditos. Estes fundos são essenciais para aumentar a oferta de capital disponível para as PME, permitindo-lhes investir e crescer. A alteração legislativa visa, portanto, não só a melhoria do acesso ao crédito, mas também a dinamização da economia nacional.

Além disso, a nova legislação estabelece condições mais claras para a operação das sociedades gestoras, o que deverá contribuir para uma maior transparência e segurança no mercado de titularização de créditos. Com estas mudanças, espera-se que as PME possam beneficiar de um sistema financeiro mais robusto e adaptado às suas necessidades.

A titularização de créditos pode ser uma solução eficaz para as empresas que necessitam de liquidez imediata, permitindo-lhes libertar capital que pode ser utilizado em outras áreas do negócio. Através deste novo regime, o Governo pretende que mais empresas possam explorar esta opção, contribuindo para a sua sustentabilidade e crescimento.

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Fonte: Sapo

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