O direito ao esquecimento é um conceito que pode influenciar significativamente a forma como os pedidos de crédito pessoal são avaliados. Este direito, consagrado na legislação portuguesa desde 2022, visa proteger indivíduos que já superaram doenças graves, garantindo que não sejam penalizados ao solicitar um crédito ou um seguro.
Na prática, o direito ao esquecimento assegura que, após um período determinado desde a alta clínica e sem recaídas, as instituições financeiras não podem utilizar informações médicas passadas para agravar preços ou recusar produtos. Este mecanismo é especialmente relevante para quem, mesmo recuperado, ainda enfrenta dificuldades devido ao seu histórico clínico.
Quando se trata de crédito pessoal, os bancos avaliam o risco associado ao cliente antes de aprovar um pedido. Muitas vezes, é exigido um seguro que garanta o pagamento do crédito em situações de morte, invalidez ou desemprego. O histórico de saúde pode influenciar o preço deste seguro e, consequentemente, a decisão do banco. Com o direito ao esquecimento, as doenças superadas não devem ser consideradas, permitindo uma avaliação mais justa e baseada na situação atual do cliente.
O impacto do direito ao esquecimento na análise de crédito pessoal é evidente. Este direito elimina penalizações injustas, reduz o custo total do crédito e garante que a avaliação se concentre no presente. Além disso, evita a solicitação excessiva de informações médicas, permitindo que os clientes respondam negativamente a questões sobre doenças já superadas.
Embora a lei não obrigue a contratação de um seguro para crédito pessoal, muitos bancos exigem essa condição, especialmente em montantes mais elevados. Existem dois tipos principais de seguros: o seguro de vida, que protege o pagamento em caso de morte ou invalidez, e o seguro de proteção ao crédito, que cobre situações como desemprego involuntário.
A Norma Regulamentar n.º 12/2024-R, publicada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, esclarece as regras sobre o direito ao esquecimento na contratação de seguros associados a créditos. Esta norma estabelece que quem já superou uma doença não pode ser discriminado ao contratar um seguro exigido pelo banco, garantindo que não é necessário informar sobre patologias superadas.
Os prazos para beneficiar do direito ao esquecimento variam: são 10 anos após o fim do tratamento de uma doença, 5 anos se a doença ocorreu antes dos 21 anos, e 2 anos de tratamento eficaz para situações mitigadas. Se um pedido de crédito ou seguro for recusado, é fundamental pedir uma fundamentação e verificar se o direito ao esquecimento foi respeitado.
Caso a recusa persista, o cliente pode solicitar uma reavaliação ou apresentar uma reclamação aos reguladores competentes. É importante lembrar que, mesmo com o direito ao esquecimento, é aconselhável procurar alternativas caso surjam dificuldades.
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Fonte: Doutor Finanças





