A Federação Nacional da Educação (FNE), que faz parte da Frente Sindical da UGT, e a União das Mutualidades Portuguesas (UMP) chegaram a um acordo para a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para este ano, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. Este entendimento foi celebrado no dia 19 de outubro e traz várias novidades em termos salariais e de condições de trabalho.
Os aumentos salariais variam entre 40 e 70 euros, dependendo do nível de carreira dos trabalhadores. Para os educadores de infância, o aumento é fixo em 60 euros, aplicável a todos os níveis da carreira. Além disso, o subsídio de alimentação foi atualizado para 6,15 euros, uma melhoria significativa para os profissionais da educação.
O acordo de revisão do CCT também introduz alterações no regime de prevenção, que inclui o subsídio de prevenção e novas disposições sobre dispensas. A FNE esclarece que a instituição pode conceder dispensa de trabalho no dia de aniversário do trabalhador, ou em períodos que antecedem ou sucedem feriados, desde que solicitado e justificado pelo colaborador.
É importante notar que, segundo a Cláusula 53.ª do Regime de Prevenção, o tempo de prevenção não utilizado não conta como tempo de trabalho efetivo e não gera direito a descanso compensatório. O subsídio de prevenção é considerado compensatório e não é incluído no cálculo da retribuição para férias, subsídio de férias ou subsídio de Natal.
Além disso, os trabalhadores em situação de prevenção terão direito a um subsídio mínimo de 25% do valor da retribuição horária. Este acordo representa um passo importante na valorização dos profissionais da educação, refletindo a necessidade de condições de trabalho mais justas e adequadas.
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Fonte: Sapo





