Advogados de Salgado pedem suspensão de penas devido a Alzheimer

Os advogados de Ricardo Salgado, ex-presidente do Banco Espírito Santo, formalizaram a desistência de uma reclamação apresentada no Tribunal Constitucional. Esta decisão visa acelerar o processo judicial e permitir a aplicação do artigo 106º do Código Penal, que possibilita a suspensão da execução da pena de prisão em casos de anomalia psíquica, desde que não exista perigosidade criminal.

No requerimento, a defesa argumenta que pretende uma “apreciação imediata da aplicação do artigo 106º do Código Penal”, invocando a “comprovada Doença de Alzheimer em estado avançado” do ex-banqueiro. Este movimento surge numa crítica contundente ao Tribunal Constitucional, onde os advogados, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, afirmam que o tribunal tem utilizado formalidades excessivas que impedem a apreciação das decisões em causa, falhando assim na sua função de fiscalização da constitucionalidade.

A mudança de estratégia processual é o ponto mais relevante do requerimento. A defesa de Salgado desistiu de contestar uma decisão anterior do tribunal, datada de 14 de fevereiro de 2026, que se relaciona com três crimes de abuso de confiança. O objetivo é permitir que o processo seja reavaliado em primeira instância, facilitando a análise da aplicação do artigo 106º e do cúmulo jurídico, de forma integrada nos processos em curso.

Ricardo Salgado já foi condenado a penas de prisão efetiva em dois casos distintos: uma pena de seis anos e três meses por corrupção e branqueamento de capitais, e outra de oito anos por abuso de confiança, relacionada com a apropriação de 10 milhões de euros do Grupo Espírito Santo. Neste novo requerimento, a defesa busca a suspensão destas penas com base na condição de saúde do arguido.

O artigo 106º do Código Penal estabelece que, se uma anomalia psíquica surgir após a prática do crime e não tornar o condenado perigoso, a execução da pena pode ser suspensa até que a condição cesse. A norma também determina que o tempo de suspensão é descontado na pena a cumprir, sem que a duração máxima da pena seja ultrapassada.

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É importante notar que a defesa não está a reconhecer as penas de prisão nem a solicitar a anulação das condenações. O que se procura é uma decisão que suspenda a execução das penas, tendo em conta o estado psíquico atual de Salgado, caso o tribunal considere que os requisitos legais estão preenchidos. O ex-banqueiro, recorde-se, tem o estatuto de maior acompanhado.

A desistência no Tribunal Constitucional sugere que a defesa acredita ser mais vantajoso focar a batalha judicial na fase de execução da pena, em vez de continuar a contestar a constitucionalidade das decisões anteriores. Assim, a defesa troca uma discussão sobre a validade jurídica por uma tentativa de obter um efeito imediato sobre o cumprimento da pena.

Contudo, a invocação do artigo 106º não resulta em efeitos automáticos. É necessária uma apreciação judicial específica sobre a condição de Alzheimer e a sua relevância para a execução da pena, além da verificação da inexistência de perigosidade que justifique o internamento. A baixa do processo pode permitir essa análise, mas não garante um desfecho favorável.

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Fonte: ECO

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