APESPE-RH contesta sanção da Autoridade da Concorrência

A Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado e Recursos Humanos (APESPE-RH) anunciou que vai contestar a sanção imposta pela Autoridade da Concorrência (AdC), que ascende a 4,5 milhões de euros. A decisão da AdC foi comunicada na quinta-feira e resulta de práticas consideradas restritivas da concorrência no mercado laboral.

A APESPE-RH confirmou ter recebido a notificação da AdC, que a acusa de incluir uma cláusula de “no-poach” no seu Código de Ética. Esta cláusula impedia as empresas associadas de aliciar trabalhadores temporários a mudarem de empregador, o que, segundo a AdC, configura uma prática restritiva.

Em resposta à notificação, a APESPE-RH expressou a sua discordância em relação às conclusões da Autoridade da Concorrência. A associação planeia recorrer da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, considerando que a sanção não reflete a realidade do setor que representa. A APESPE-RH defende que cumpre todas as normas legais e regulamentares, assegurando que é uma entidade que representa mais de 100 mil trabalhadores, essenciais para o crescimento económico do país.

A investigação da AdC teve início em fevereiro de 2025 e culminou com a acusação emitida em junho do mesmo ano. A coima aplicada considera a gravidade e a duração da infração, bem como os volumes de negócios das empresas associadas à APESPE-RH. A associação, que congrega cerca de 40 empresas de trabalho temporário, viu a cláusula em questão estar em vigor desde dezembro de 1987 até março de 2025.

A AdC sublinha que os acordos de não contratação recíproca são proibidos pela Lei da Concorrência, uma vez que limitam a liberdade das empresas na definição das suas estratégias comerciais e afetam diretamente os trabalhadores, reduzindo o seu poder negocial e a mobilidade laboral.

A APESPE-RH está determinada a contestar a sanção, acreditando que a sua posição é legítima e que a decisão da AdC não reflete a realidade do setor. A associação espera que o tribunal reveja a situação e reconsidere a sanção aplicada.

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Fonte: Sapo

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