O Presidente da República, António José Seguro, promulgou recentemente um diploma do Governo que estabelece um novo regime jurídico para a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis no setor do transporte rodoviário. Esta medida surge na sequência de uma proposta apresentada pelo Governo em julho do ano passado, que visava adaptar a legislação portuguesa às diretrizes europeias.
O novo regime jurídico regula aspectos fundamentais relacionados com o tempo de trabalho, incluindo os tempos de condução, as pausas e os períodos de descanso, tanto para motoristas dependentes como independentes. A necessidade de clarificar conceitos e garantir a conformidade com as diretivas europeias foi uma das principais justificativas avançadas pelo executivo.
O decreto-lei agora aprovado define claramente o que se entende por “tempo de trabalho” e “tempo de disponibilidade”, este último não contabilizando como tempo de trabalho. Além disso, estabelece que a duração do trabalho semanal, incluindo horas suplementares, não pode ultrapassar as 60 horas, nem as 48 horas em média num período de quatro meses.
Uma das inovações mais significativas diz respeito ao tacógrafo, um dispositivo essencial que controla a velocidade, a distância percorrida e os tempos de condução dos motoristas. O Governo pretende adaptar as regras sobre a instalação e utilização deste equipamento, que está a evoluir para versões mais inteligentes. As alterações também incluem um novo quadro de sanções, que visa aumentar a fiscalização e a penalização por incumprimentos.
De acordo com o Ministério das Infraestruturas e Habitação, as novas regras têm como objetivo responder às transformações tecnológicas no setor. Entre as mudanças, destaca-se a introdução de uma nova categoria de contraordenações, a de máxima gravidade, que se aplica a infrações como a falta de tacógrafo em veículos onde este é obrigatório. As multas para este tipo de infrações podem variar entre 1.500 e 4.500 euros para indivíduos e até 7.500 euros para empresas.
Além disso, o Governo anunciou que haverá uma intensificação da fiscalização, com controlos mais frequentes tanto nas estradas como nas empresas de transporte. Um dos principais objetivos é combater o trabalho não declarado e a fraude no setor.
Por fim, a obrigatoriedade de publicação de portarias para a classificação de riscos das empresas será eliminada. As empresas de transporte rodoviário serão agora classificadas com base no número e na gravidade das infrações à legislação comunitária, permitindo um controlo mais rigoroso para aquelas que apresentem maior risco.
Leia também: As novas regras de fiscalização no transporte rodoviário.
tempo de trabalho Nota: análise relacionada com tempo de trabalho.
Leia também: Trump perde influência nos mercados com subida do petróleo
Fonte: ECO





