A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é um documento essencial no mercado imobiliário português, que visa garantir a transparência e a confiança nas transações de imóveis. Este documento fornece informações detalhadas sobre as características técnicas e funcionais de cada fração de um prédio urbano destinado à habitação. A FTH foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, com o intuito de informar os consumidores sobre o que estão a adquirir.
A Ficha Técnica da Habitação é obrigatória para prédios que foram construídos ou intervencionados após 30 de março de 2004. Contudo, existem exceções: prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e aqueles que já tinham licença de utilização emitida até essa data estão dispensados desta obrigação.
A responsabilidade pela elaboração da FTH recai sobre o promotor imobiliário e o técnico responsável pela obra, que geralmente é um engenheiro ou arquiteto. Ambos devem assinar o documento, atestando que as informações apresentadas correspondem à realidade da construção. A Câmara Municipal onde se localiza o imóvel deve receber e arquivar uma cópia da FTH no momento da conclusão da obra.
Com a recente introdução do Pacote Mais Habitação e as alterações no Simplex Urbanístico, a Ficha Técnica da Habitação deixou de ser um requisito formal para a execução da escritura a partir de 1 de janeiro de 2024. No entanto, a sua existência continua a ser obrigatória, pois a lei ainda exige a sua elaboração. Os compradores devem, portanto, solicitar a FTH para garantir a segurança jurídica da sua aquisição.
É importante destacar que, apesar de não ser necessário apresentar a FTH no momento da escritura, isso não diminui a sua relevância. A falta deste documento ou a sua má elaboração pode expor os compradores a riscos, como diferenças entre o que foi declarado e o que realmente existe no imóvel. O Instituto dos Mercados Públicos, Imobiliário e da Construção (IMPIC) é a entidade responsável por investigar possíveis irregularidades relacionadas com a FTH.
Além disso, notários e advogados não têm a obrigação de exigir a apresentação da FTH durante a escritura, mas isso não impede que os compradores a solicitem antes de formalizar a compra. As instituições financeiras também podem exigir a FTH para avaliar riscos associados ao crédito habitação.
Em suma, a Ficha Técnica da Habitação continua a ser um elemento crucial na proteção dos consumidores que desejam adquirir um imóvel. Mesmo com as novas regras que simplificam o processo, a sua elaboração e assinatura permanecem obrigatórias, e os compradores devem sempre exigir este documento para assegurar que a sua futura habitação cumpre todas as normas técnicas e legais.
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Ficha Técnica da Habitação Nota: análise relacionada com Ficha Técnica da Habitação.
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Fonte: Doutor Finanças




