Benefício fiscal da Zona Franca da Madeira prolongado até 2033

O benefício fiscal em sede de IRC para as empresas licenciadas a operar na Zona Franca da Madeira (ZFM) foi prolongado até 31 de dezembro de 2033. Esta decisão resulta da aprovação da proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026, apresentada pelos deputados do PSD Madeira.

Caso esta alteração não tivesse sido aprovada, o regime fiscal da ZFM terminaria em 2028, conforme a redação atual do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Com a nova proposta, os rendimentos das entidades licenciadas para operar na ZFM, que tenham iniciado a sua atividade entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2026, serão tributados em IRC à taxa reduzida de 5% até 2033. Além disso, os sócios ou acionistas das empresas beneficiárias do regime gozarão de isenção de IRS ou IRC sobre os lucros distribuídos, exceto no caso de operações com entidades em paraísos fiscais.

Os benefícios fiscais da Zona Franca da Madeira estão alinhados com o regime de auxílios de Estado com finalidade regional, que considera algumas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno. A proposta aprovada também prorroga o prazo para a admissão de novas entidades na ZFM até 31 de dezembro de 2026, embora a produção de efeitos do regime se mantenha até 2028. Este hiato temporal, segundo os deputados sociais-democratas, é demasiado curto para que novos investimentos atinjam o ponto de equilíbrio necessário.

A prorrogação dos efeitos do regime até 2033 é justificada pela necessidade de garantir a competitividade da ZFM e, por conseguinte, a competitividade internacional de Portugal. Os deputados alertam que a não adoção desta medida poderia resultar numa perda significativa de competitividade para a região e para o país.

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Por outro lado, uma proposta do PS que visava o mesmo objetivo foi rejeitada. Os socialistas defendiam que a continuidade dos efeitos do regime até 2033 reforçaria a confiança dos investidores e evitaria um hiato entre o licenciamento de novas entidades e o fim dos benefícios fiscais. O PS também sublinhou que esta prorrogação está em conformidade com o entendimento da Comissão Europeia sobre a duração típica dos regimes de auxílios regionais.

A Zona Franca da Madeira é um regime fiscal especial que permite às empresas licenciadas beneficiar de reduções tributárias, incluindo uma taxa de IRC de 5%, em comparação com a taxa geral de 20%. Para aceder a estes benefícios, as empresas devem cumprir determinadas condições, como a criação e manutenção de empregos na região.

As empresas que operam na ZFM estão divididas em três áreas: serviços internacionais, zona franca industrial e registo internacional de navios. O regime de auxílio ao funcionamento das empresas na Madeira visa compensar as desvantagens estruturais da região, permitindo um desenvolvimento económico mais equilibrado.

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Zona Franca da Madeira Nota: análise relacionada com Zona Franca da Madeira.

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Fonte: ECO

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