Até março de 2023, as empresas do setor imobiliário acreditavam que a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% nas obras de reabilitação urbana dependia apenas da localização dos imóveis em áreas designadas para reabilitação. No entanto, a Autoridade Tributária (AT) alterou essa interpretação, exigindo que as câmaras municipais reconhecessem previamente as empreitadas como operações de reabilitação urbana (ORU). Esta mudança gerou um debate intenso, levando a um contencioso que culminou com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em março de 2025.
O STA decidiu que a aprovação prévia da ORU é, de facto, um requisito para a aplicação da taxa reduzida de IVA. Contudo, esta decisão não encerra a questão, pois poderá ser contestada no Tribunal Constitucional e no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). A interpretação do STA levanta preocupações sobre a conformidade com o princípio da legalidade tributária, que exige clareza nas definições das obrigações fiscais. A norma em análise não menciona a ORU nem exige certificação prévia, o que coloca em dúvida a validade da posição da AT e do STA.
Além disso, a mudança de entendimento da AT desde 2020 poderá ter afetado as expectativas legítimas das empresas que investiram em reabilitação urbana com a convicção de que estavam a beneficiar da taxa reduzida de IVA. O princípio da proporcionalidade também pode estar em causa, uma vez que a imposição de requisitos adicionais pode dificultar a desoneração fiscal pretendida pelo legislador.
A possibilidade de o TJUE ser chamado a pronunciar-se sobre esta questão é real, especialmente se os contribuintes decidirem impugnar atos de liquidação adicional de IVA. A norma em questão, que se alinha com a Diretiva do IVA, permite a aplicação da taxa reduzida em “renovações e reparações de habitações particulares”, e a imposição de barreiras formais pela AT e pelo STA pode contrariar esse objetivo.
Em suma, o acórdão do STA não representa o fim da discussão sobre o IVA reduzido na reabilitação urbana. As empresas afetadas poderão recorrer a instâncias superiores na esperança de reverter a situação desfavorável. Leia também: O impacto das alterações fiscais no setor imobiliário.
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Fonte: ECO





