Mudanças no Regime de Cessão de Créditos Bancários em Portugal

Entrou em vigor o novo Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários, que estabelece, pela primeira vez, regras claras para a venda e gestão de créditos em Portugal. Este regime, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, visa reforçar a proteção dos devedores e aumentar a transparência no mercado secundário de crédito.

As novas regras aplicam-se a cessões de créditos realizadas a partir de 10 de dezembro de 2025 e garantem que, mesmo quando um banco vende um crédito a outra entidade, os direitos do devedor permanecem inalterados. Este enquadramento surge numa altura em que os bancos têm vendido cada vez mais carteiras de créditos em incumprimento, levantando questões sobre a proteção dos clientes.

Até agora, as normas sobre a cessão de créditos estavam dispersas em várias legislações. Com o novo regime, surge um único conjunto de regras que regula a venda de créditos, define quem pode gerir esses créditos e estabelece as obrigações das entidades envolvidas.

O novo regime não abrange todos os créditos, mas sim aqueles concedidos por bancos, sociedades financeiras e instituições de pagamento com sede em Portugal, assim como instituições estrangeiras que operam no país. As entidades podem vender créditos a organismos de investimento alternativo e veículos de titularização, mas existem restrições, especialmente para créditos problemáticos.

Uma das principais inovações é a criação da figura do gestor de créditos, que atua em nome do cessionário e é o ponto de contacto com o devedor. Este gestor é responsável por acompanhar o contrato, cobrar prestações e negociar planos de pagamento. No entanto, não se transforma num novo banco, pois atua sempre em representação do cessionário e está sujeito à supervisão do Banco de Portugal.

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A gestão de créditos agora requer autorização prévia, que pode ser obtida por gestores autorizados, bancos e instituições financeiras. Qualquer entidade que deseje atuar como gestor de créditos deve solicitar autorização ao Banco de Portugal, que avaliará a idoneidade e a estrutura interna da entidade.

Uma das mensagens centrais do novo regime é que a venda de um crédito não pode prejudicar o devedor. O regime consagra o princípio da neutralidade da cessão, garantindo que os direitos do cliente, como o direito ao reembolso antecipado e o acesso a mecanismos de apoio, permanecem intactos.

As novas regras aplicam-se a cessões realizadas a partir de 10 de dezembro de 2025, enquanto créditos já vendidos terão um regime transitório. O Banco de Portugal será responsável por supervisionar e regular as entidades que gerem créditos, assegurando maior transparência no sistema.

Se receber uma notificação de que o seu crédito foi cedido, deve verificar quem é o novo titular e o gestor de créditos, assim como a nova referência para pagamentos. Em caso de dúvidas, pode sempre contactar o gestor ou consultar o Banco de Portugal.

O novo regime não impede a venda de créditos, mas garante que a proteção do devedor é mantida, mesmo quando o contrato muda de mãos.

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Fonte: Doutor Finanças

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