A reforma por invalidez é uma pensão mensal atribuída pela Segurança Social a quem apresenta uma incapacidade permanente para o trabalho, reconhecida através de uma avaliação médica. Este apoio destina-se a trabalhadores que não podem exercer a sua atividade profissional devido a causas não profissionais. Quando o beneficiário atinge a idade da reforma, a pensão de invalidez é convertida em pensão de velhice.
Quem tem direito à reforma por invalidez? Os beneficiários incluem trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários e trabalhadores independentes. Além disso, no caso de invalidez absoluta, também têm direito aqueles que estão inscritos no regime de seguro social voluntário.
A incapacidade é avaliada de acordo com diversos critérios, incluindo o funcionamento físico, mental e sensorial, bem como as aptidões profissionais e a idade. A invalidez pode ser classificada como relativa, quando a pessoa não consegue ganhar mais de um terço do salário, ou absoluta, quando não é possível trabalhar em qualquer função.
O prazo de garantia para ter acesso à reforma por invalidez varia conforme a gravidade da incapacidade. Para invalidez relativa, são necessários cinco anos de descontos, enquanto para a absoluta, o prazo é de três anos, com regras específicas para quem está no seguro social voluntário. É importante notar que o prazo de garantia não se aplica a quem já esgotou 1.095 dias de Subsídio de Doença e recebe um certificado de incapacidade permanente.
Caso o pedido de pensão seja recusado, é possível solicitar uma nova avaliação à Comissão de Recurso. Se a decisão continuar a ser negativa, existem outras opções, como reclamar nos Serviços de Atendimento da Segurança Social ou recorrer ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social.
Em 2025, o valor mínimo da pensão de invalidez absoluta será de 480,08 euros. Para a pensão de invalidez relativa, o valor dependerá dos anos de descontos, variando entre 331,79 euros e 480,08 euros. É importante lembrar que as pensões estão sujeitas a retenção na fonte de IRS, e os valores podem ser somados se o beneficiário receber mais do que uma pensão.
As pessoas têm direito à reforma por invalidez enquanto a incapacidade se mantiver ou até que a pensão seja convertida em pensão de velhice. O pedido pode ser feito online através da Segurança Social Direta ou presencialmente, sendo que a resposta costuma demorar cerca de 150 dias.
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reforma por invalidez Nota: análise relacionada com reforma por invalidez.
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Fonte: Doutor Finanças





