Simplificação do Ciclo Contributivo na Segurança Social em 2024

A partir de 1 de janeiro de 2024, a Segurança Social dará início a um dos processos de transformação mais significativos dos últimos anos: a simplificação do ciclo contributivo. Esta mudança estrutural visa alterar a forma como as entidades empregadoras interagem com a Segurança Social, impactando diretamente a gestão administrativa das empresas e a proteção social dos trabalhadores.

Como em qualquer mudança profunda, a implementação deste novo modelo exigirá, inicialmente, um esforço adicional de adaptação. Os primeiros passos poderão ser desafiantes, uma vez que será necessário aprender novos procedimentos, ajustar sistemas informáticos e prestar atenção redobrada aos prazos e à qualidade da informação transmitida. Contudo, a médio e longo prazo, espera-se que o novo ciclo contributivo resulte num sistema mais robusto, automatizado e transparente, capaz de reduzir erros, simplificar correções e facilitar a relação entre empresas e a Segurança Social.

O ciclo contributivo terá o vínculo laboral como elemento central. No momento da admissão ou atualização do vínculo, as entidades empregadoras deverão comunicar, além dos dados identificativos, as remunerações certas, regulares e permanentes. Com base nesta informação, a Segurança Social calculará automaticamente, mês a mês, a base de incidência contributiva, as contribuições e quotizações devidas, aplicando a taxa contributiva previamente comunicada e associada ao contrato.

Este apuramento automático elimina a necessidade de comunicação mensal nos casos em que não existam alterações. Mensalmente, a entidade empregadora apenas terá de confirmar os valores apurados ou, se necessário, substituí-los ou complementá-los em situações específicas. Após a confirmação, os valores serão refletidos na conta corrente da entidade e na carreira contributiva do trabalhador.

Uma das inovações mais significativas deste modelo é a transição do sistema aditivo/subtrativo para um modelo de substituição de valores. Deixa de existir a lógica de acumulação de correções sucessivas, passando a existir uma substituição clara e controlada da informação, com um limite temporal de quatro meses para correções.

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Além disso, o novo modelo introduz prazos mais alargados. A confirmação da informação deverá ser feita até ao dia 20 do mês seguinte, enquanto o pagamento deverá ocorrer até ao dia 25. Também será estabelecido um prazo de prescrição de cinco anos para todas as situações contributivas, reforçando a confiança no sistema.

Outro pilar essencial desta reforma é a integração tecnológica. A comunicação será obrigatória entre softwares para entidades empregadoras com 10 ou mais trabalhadores, ligando os sistemas das empresas aos da Segurança Social. A aposta é clara na automatização: a máquina calculará, comparará e alertará, ficando a decisão final nas mãos das pessoas. A informação continuará disponível na Segurança Social Direta, com um foco crescente na interoperabilidade e na redução da intervenção manual. Para as entidades empregadoras com menos de 10 trabalhadores, a utilização da Segurança Social Direta será obrigatória.

A adesão ao novo modelo será gradual ao longo de 2026, com a confirmação final pela Segurança Social. As entidades empregadoras com processamentos salariais com poucas variações poderão transitar de forma faseada, preparando-se para um modelo que será obrigatório a partir de 2027.

Neste cenário de mudança, o papel do Contabilista Certificado torna-se ainda mais relevante. Este profissional assegura a correta parametrização dos vínculos, valida os valores apurados, cumpre os prazos e articula a comunicação entre empresas, trabalhadores e sistemas informáticos. Mais do que um executor de obrigações, o Contabilista Certificado é um parceiro estratégico, facilitando a transição e garantindo a conformidade. Num sistema mais automatizado, o seu conhecimento técnico e capacidade de decisão são essenciais para que a simplificação do ciclo contributivo resulte em eficiência, segurança e confiança para todos os intervenientes.

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ciclo contributivo Nota: análise relacionada com ciclo contributivo.

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Fonte: ECO

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