Ilegalidade da Diretiva n.º 1/2026 do PGR e as averiguações preventivas

No passado dia 15 de janeiro de 2026, o Ministério Público (MP) divulgou a Diretiva n.º 1/2026 do Procurador-Geral da República (PGR), Amadeu Guerra. Esta norma estabelece regras para as ações de prevenção previstas na Lei n.º 36/94, que visa combater a corrupção e a criminalidade económica. Contudo, a Diretiva levanta sérias questões sobre a sua legalidade, especialmente no que diz respeito às averiguações preventivas.

As averiguações preventivas, que na prática têm sido utilizadas como uma forma de inquérito, permitem ao MP investigar a possibilidade de crimes antes mesmo de haver uma suspeita concreta. A Lei 36/94, em vigor desde 1994, define que as ações de prevenção devem ser desencadeadas apenas em situações que possam fundamentar a suspeita do perigo da prática de um crime. No entanto, a nova Diretiva parece inverter este princípio, permitindo que o MP realize investigações mesmo quando já ocorreram crimes, sem que estes tenham sido formalmente reportados.

A questão central reside no fato de que a Diretiva do PGR parece ignorar o quadro legal estabelecido pela Assembleia da República há mais de três décadas. A Proposta de Lei n.º 60/VI, que originou a Lei 36/94, foi aprovada com a clara intenção de limitar as ações de prevenção a situações em que existisse um risco iminente de crime. O Tribunal Constitucional já havia alertado para a inconstitucionalidade de ações que se assemelham a atividades investigativas sem a devida autorização judicial.

Com a nova Diretiva, o PGR estabelece uma ordem que contraria a legislação vigente, permitindo que os magistrados do MP realizem averiguações preventivas sem a supervisão adequada. Esta abordagem não só desafia o princípio da legalidade, como também levanta preocupações sobre a proteção dos direitos dos cidadãos. A falta de clareza sobre os limites das averiguações preventivas pode resultar em abusos de poder por parte do MP.

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É importante que os magistrados do MP se recusem a cumprir ordens que considerem ilegais. A confiança na justiça depende da integridade e da coragem dos seus agentes em respeitar a lei. Com as averiguações preventivas agora sob a responsabilidade do DCIAP, resta saber quantos magistrados terão a determinação de recusar a implementação de ações que violam o quadro legal estabelecido.

A situação atual exige uma reflexão profunda sobre a função do MP e a sua responsabilidade na luta contra a corrupção. As averiguações preventivas, se mal utilizadas, podem comprometer a credibilidade das instituições e a confiança dos cidadãos na justiça. Leia também: O papel do Ministério Público na prevenção da corrupção.

Leia também: PGR defende sigilo absoluto em averiguações preventivas

Fonte: ECO

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