Com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2026, o regime fiscal dos rendimentos prediais sofreu alterações significativas. Estas mudanças visam incentivar o arrendamento habitacional a preços moderados, introduzindo uma nova taxa de IRS que pode beneficiar tanto novos contratos como arrendamentos já existentes.
A nova legislação altera o artigo 72.º do Código do IRS (CIRS), reduzindo a taxa liberatória de IRS sobre rendimentos prediais provenientes de arrendamentos habitacionais de 25% para apenas 10%, desde que a renda não ultrapasse determinados limites. Esta medida surge no contexto das políticas públicas de habitação, com o objetivo de tornar o arrendamento mais acessível.
Para que os rendimentos prediais possam beneficiar da nova taxa reduzida de 10%, é necessário que o contrato de arrendamento se enquadre como habitacional. Isso implica que o imóvel deve ser destinado à habitação permanente do inquilino e estar devidamente classificado junto da Autoridade Tributária. Além disso, as rendas devem ser consideradas “moderadas”, ou seja, significativamente abaixo do valor de mercado, com base em critérios legais.
Os contratos que cumpram estes requisitos podem beneficiar da taxa reduzida, que se aplica a rendas até 2.300 euros por mês. Contudo, é fundamental que o senhorio declare corretamente os rendimentos na sua declaração de IRS e que o contrato esteja comunicado à Autoridade Tributária. Caso contrário, a taxa de 10% não será aplicável.
Importa também destacar que a nova taxa de IRS de 10% apenas incide sobre rendas recebidas após a entrada em vigor da nova legislação. Portanto, mesmo que um contrato tenha sido celebrado anteriormente, os rendimentos auferidos a partir da data de implementação da lei poderão beneficiar da taxa reduzida, desde que respeitados os requisitos legais.
Para arrendamentos não habitacionais, como os comerciais ou industriais, o regime fiscal mantém-se inalterado, com uma taxa liberatória de 28%. Estes contratos não têm acesso à taxa reduzida, mesmo que a renda seja baixa.
Os senhorios têm a liberdade de optar entre a tributação autónoma à taxa liberatória ou o englobamento dos rendimentos prediais na sua declaração de IRS. Esta escolha deve ser feita com cuidado, considerando a situação fiscal de cada contribuinte.
As alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026 representam uma oportunidade para os senhorios que pretendem arrendar imóveis a preços acessíveis. No entanto, é crucial que cumpram todas as obrigações fiscais para evitar surpresas desagradáveis.
Leia também: Como fazer um contrato de arrendamento de forma segura e legal.
IRS rendimentos prediais IRS rendimentos prediais IRS rendimentos prediais IRS rendimentos prediais IRS rendimentos prediais Nota: análise relacionada com IRS rendimentos prediais.
Leia também: EUA acordam imposto mínimo global de 15% com a OCDE
Fonte: Doutor Finanças




