O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou recentemente o diploma que estabelece um novo regime de subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. No entanto, o chefe de Estado expressou críticas à exigência de documentos que o Estado já possui, nomeadamente a declaração de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Na nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo destaca que a nova legislação altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que regula a atribuição do subsídio social de mobilidade. Apesar de reconhecer a importância do apoio, o Presidente questiona a necessidade de os cidadãos apresentarem comprovativos da sua situação contributiva, uma informação que, segundo ele, deveria ser acessível ao Estado.
O Governo, por sua vez, ajustou os critérios de elegibilidade do subsídio de mobilidade, de modo a garantir que o apoio seja concedido apenas a quem não tem dívidas junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária. Esta nova condição implica que o pagamento do subsídio social de mobilidade está condicionado à regularidade da situação tributária e contributiva do beneficiário.
De acordo com o diploma aprovado, se um cidadão tiver dívidas a estas entidades, não poderá receber qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade até que a sua situação esteja regularizada. Esta medida visa assegurar que o apoio é direcionado a quem cumpre as suas obrigações fiscais e sociais.
O subsídio social de mobilidade oferece passagens aéreas entre a Madeira e o continente a preços reduzidos: 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes. Contudo, os beneficiários devem pagar o bilhete na totalidade, até um teto máximo de 400 euros, valor que pode ser ultrapassado pelas companhias aéreas. O reembolso é processado apenas após a realização da viagem.
Para os Açores, o valor máximo do subsídio é de 119 euros para residentes e 89 euros para estudantes, com um limite de 600 euros para o custo elegível da passagem. Tal como no caso da Madeira, os beneficiários devem pagar o valor total do bilhete no momento da compra.
A polémica em torno da exigência de documentos que o Estado já possui levanta questões sobre a eficiência administrativa e a necessidade de simplificação dos processos. O Presidente da República apela a uma revisão destas exigências, para que o subsídio de mobilidade possa ser acessível de forma mais prática e rápida.
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Fonte: ECO





