A Federação Nacional da Educação (FNE) apresentou um pedido formal à Provedoria da Justiça, visando a recuperação do tempo de serviço dos docentes que desempenham funções na Segurança Social. Esta ação surge no contexto de um regime especial que permite a recuperação integral de 2393 dias de tempo de serviço, cuja contagem esteve suspensa em períodos entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017.
No comunicado emitido, a FNE defende que este regime deve ser igualmente aplicado aos docentes da Segurança Social, uma vez que estão abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD). A federação argumenta que a não aplicação do regime de recuperação do tempo de serviço a estes profissionais constitui uma violação do princípio da igualdade.
A FNE destaca que os docentes da Segurança Social beneficiaram anteriormente dos regimes de recuperação do tempo de serviço estabelecidos nos Decretos-Lei n.º 36/2019 e n.º 65/2019. Este facto reforça a ideia de que não existe fundamento legal para a atual exclusão destes docentes do novo regime de recuperação do tempo de serviço.
Diante desta situação, a FNE espera que a Provedoria da Justiça intervenha junto da Segurança Social, emitindo recomendações que assegurem a aplicação plena e efetiva do regime de recuperação do tempo de serviço. A recuperação do tempo de serviço é crucial para a progressão na carreira destes docentes, e a federação acredita que a sua reivindicação é justa e necessária.
A FNE sublinha que a recuperação do tempo de serviço não é apenas uma questão de direitos laborais, mas também uma questão de justiça e equidade no tratamento dos docentes. A federação apela à Provedoria para que considere a importância desta questão e tome as medidas adequadas para garantir que todos os docentes, independentemente do seu vínculo, sejam tratados de forma igualitária.
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Fonte: Sapo





