Os contribuintes têm apenas uma semana para validar as faturas de 2025 que serão consideradas na declaração de IRS. O prazo termina no dia 2 de março e a validação deve ser feita através do portal e-Fatura. Este procedimento é crucial para evitar erros e assegurar que os contribuintes beneficiam de todas as deduções à coleta.
Embora o período de entrega da declaração de IRS, referente aos rendimentos do ano anterior, só comece em abril, a validação das faturas é uma etapa importante do calendário fiscal. Este processo garante que o Estado reconhece oficialmente as despesas do último ano e as abate ao imposto. Em termos práticos, os contribuintes estão a confirmar que os gastos realizados estão corretamente catalogados, o que é essencial para o cálculo das deduções do IRS.
A validação de faturas IRS previne falhas, uma vez que, por vezes, as faturas podem ser classificadas de forma errada, levando à perda de benefícios. Esta validação pode resultar num aumento das deduções no IRS, o que significa uma redução do valor a pagar ou um aumento do reembolso. A Deco Proteste alerta que é fundamental confirmar se todas as despesas elegíveis estão corretamente classificadas, especialmente nas áreas da saúde, educação, habitação e despesas gerais familiares. A falta de validação pode resultar na perda parcial ou total de benefícios fiscais.
Além disso, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) adverte os contribuintes para que não deixem a validação para o último momento. É comum que, nas vésperas de prazos fiscais, o sistema informático da Autoridade Tributária (AT) fique sobrecarregado. A bastonária da OCC, Paula Franco, explicou que muitos contribuintes a validarem as faturas podem causar problemas no portal do Fisco, dificultando o cumprimento dos prazos.
É importante lembrar que o dia 2 de março não é apenas o prazo para a validação de faturas IRS. Também é a data limite para atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças e para entregar a declaração Modelo 10, caso tenha tido empregado(a) doméstico(a) em 2025. Além disso, é necessário registar faturas relacionadas com arrendamentos e comunicar a existência de filhos com rendimentos próprios que estejam a frequentar uma escola ou universidade.
Para realizar a validação, os contribuintes devem ter em mãos o seu NIF – Número de Identificação Fiscal – e a senha de acesso ao Portal das Finanças ou a palavra-passe da aplicação móvel do e-Fatura, que permite validar as faturas diretamente pelo telemóvel.
No ano passado, o Governo decidiu alargar o prazo para a validação de faturas IRS, estabelecendo que a data limite seria o último dia de fevereiro, a partir de 2026. Contudo, como este ano o último dia de fevereiro cai num sábado, a data limite para a validação foi adiada para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, 2 de março.
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Fonte: ECO





