O Sindicato de Chefias da Guarda Prisional (ASCCGP) juntou-se a uma providência cautelar apresentada por uma associação que pretende impedir a colocação de mulheres transgénero sem o processo de transição física completo em prisões femininas. Esta ação judicial, que envolve a ASCCGP e a Sall – Associação de Defesa da Liberdade, visa contestar os critérios estabelecidos pelo último Governo socialista para a alocação de reclusos em estabelecimentos prisionais.
A ação judicial questiona a possibilidade de indivíduos do sexo masculino, que se identificam como mulheres, serem colocados em prisões femininas. A providência cautelar pede a suspensão imediata desta prática, que, segundo os autores, representa riscos reais para a segurança das mulheres reclusas.
Hermínio Barradas, presidente da ASCCGP, referiu que esta ação surge após um episódio de agressão violenta a duas guardas prisionais por uma mulher transgénero na prisão de Santa Cruz do Bispo. Na sequência deste incidente, a associação sindical sugeriu a transferência da reclusa para um estabelecimento de alta segurança. Inicialmente, a opção foi a transferência para a prisão de Tires, mas a reclusa acabou por ser colocada na Casa das Mães, onde as mães reclusas podem estar com os filhos até aos três anos. Contudo, um novo episódio de violência levou à sua transferência para a prisão de Monsanto.
Barradas defende que uma solução viável poderia ser a criação de uma ala específica para mulheres transgénero na prisão de Évora, que acolhe reclusos que necessitam de proteção especial e não está sobrelotada. O sindicato sublinha que a atual situação apresenta “dificuldades insanáveis”, alertando que a colocação de mulheres trans em prisões femininas pode comprometer os direitos e a integridade das reclusas.
A ASCCGP considera que este é um momento oportuno para reavaliar a situação, afirmando que a ação judicial se dirige exclusivamente ao Estado, por inação na criação de uma solução adequada. O advogado da Sall, José Maria Cortes, esclareceu que a ação não visa impugnar a identidade individual, mas sim assegurar que as decisões respeitem os direitos fundamentais de todos, evitando riscos para as mulheres reclusas.
A urgência da providência cautelar é justificada pela possibilidade de repetição de episódios de violência, que poderiam causar danos irreversíveis à integridade física de reclusas e guardas prisionais. A ação judicial solicita ao tribunal que declare ilegais as normas e práticas em causa.
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Fonte: Sapo





