O calendário de matrículas para o ano letivo de 2026/2027 já foi divulgado. De acordo com o Despacho n.º 4472-A/2026, os alunos do pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico devem efetuar a matrícula entre 22 de abril e 1 de junho. Para os restantes anos de escolaridade, as inscrições decorrem ao longo de junho e julho, com períodos específicos para cada ano.
O despacho do Ministério da Educação, publicado a 7 de abril, estabelece as seguintes datas para as matrículas:
– De 22 de abril a 1 de junho: Pré-escolar e 1.º ano
– De 16 de junho a 29 de junho: 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos
– De 1 de julho a 13 de julho: 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos
– De 15 de julho a 22 de julho: 10.º e 12.º anos
Caso o último dia para a matrícula coincida com um fim de semana ou feriado, a data-limite será o primeiro dia útil seguinte.
Os alunos provenientes de escolas estrangeiras ou do ensino doméstico podem matricular-se fora dos períodos oficiais, mas a aceitação depende da disponibilidade de vagas nas turmas.
A renovação da matrícula é automática na maioria dos casos, exceto em situações como transferência de estabelecimento ou transição de ciclo, como do 9.º para o 10.º ano. Este processo é realizado online através do Portal das Matrículas e é sempre gratuito.
As listas de colocação dos alunos devem ser publicadas pelos estabelecimentos de ensino. Para a educação pré-escolar e o 1.º ano, as listas devem ser divulgadas até 16 de junho. Para os alunos dos 5.º, 7.º e 10.º anos, a divulgação ocorre até cinco dias úteis após o fim do período de matrículas.
As listas de alunos admitidos devem ser publicadas até ao primeiro dia útil de julho para o pré-escolar e 1.º ano, e até ao último dia útil de julho para os restantes anos.
Os encarregados de educação devem indicar cinco estabelecimentos de ensino durante a matrícula, e a atribuição de vagas será feita com base em critérios de prioridade estabelecidos legalmente.
No pré-escolar, as prioridades incluem crianças que completem 5 e 4 anos até 31 de dezembro, seguidas por aquelas que completem 3 anos até 15 de setembro. Para o ensino básico, os alunos com necessidades educativas específicas têm prioridade, seguidos por aqueles que já frequentaram a educação pré-escolar no mesmo agrupamento.
Para o ensino secundário, as prioridades são semelhantes, com ênfase em alunos com necessidades educativas específicas e aqueles que já frequentaram o mesmo estabelecimento.
Os encarregados de educação devem fornecer comprovativos de morada, e a prestação de falsas declarações pode levar à revisão do processo de matrícula.
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Fonte: Doutor Finanças





