O Tribunal do Comércio do Luxemburgo decidiu que a Pharol, anteriormente conhecida como PT SGPS, não é obrigada a devolver quaisquer quantias à Espírito Santo Internacional (ESI). Esta decisão foi comunicada ao mercado e está em conformidade com a posição da Pharol, que reafirma não ser devedora da ESI.
De acordo com o comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o curador ‘Ad Hoc’ da ESI já interpôs um recurso contra esta decisão. O tribunal, em 13 de fevereiro, reconheceu um crédito de 750 milhões de euros da Pharol sobre a massa insolvente da Rioforte, uma antiga sociedade do Grupo Espírito Santo.
A Pharol recordou que, em dezembro de 2024, o mesmo tribunal já havia reconhecido um valor de 147 milhões de euros, acrescido de juros, que não foi contestado pelos curadores da insolvência da Rioforte. Esta decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva. Assim, o total do crédito da Pharol sobre a massa insolvente da Rioforte ascende a 897 milhões de euros, incluindo os juros legais, conforme a empresa tem reclamado desde 2014.
A decisão do tribunal é um passo significativo para a Pharol, que procura distanciar-se do legado da antiga PT e das suas complicações financeiras. A empresa continua a afirmar a sua posição de não ser devedora, o que poderá influenciar a sua estratégia futura e a confiança dos investidores.
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Fonte: ECO





