Novas regras para pagamento de dívidas à Segurança Social

As dívidas à Segurança Social podem rapidamente levar a um processo de execução fiscal, mas existe uma alternativa para quem não consegue liquidar o montante de uma só vez: o pagamento em prestações. Recentemente, foram introduzidas novas regras que alteram significativamente este regime, tornando-o mais rigoroso.

Uma das principais mudanças diz respeito aos prazos de pagamento, que agora são mais curtos. As dívidas à Segurança Social devem ser pagas dentro de 30 dias após a notificação. Se optar por um plano prestacional, é importante estar ciente das novas condições que se aplicam.

O número de prestações disponíveis depende do tipo de dívida. Para as dívidas relacionadas com descontos salariais, o limite máximo é de 24 prestações. Já para outras dívidas, o valor pode ser pago em até 80 prestações, enquanto as empresas têm um limite de 60 prestações.

Outra alteração significativa é o valor mínimo das prestações. Agora, as prestações não podem ser inferiores a 12,75 euros para pessoas singulares e 25,50 euros para empresas. Se a dívida for superior a 30.600 euros, a prestação mínima para as empresas sobe para 306 euros. Este cálculo é feito com base no capital em dívida, dividido pelo número de prestações aprovadas, além dos juros de mora que são atualizados mensalmente.

Uma mudança importante a destacar é que novas dívidas à Segurança Social não podem ser incluídas em planos prestacionais já existentes. Cada novo processo de execução fiscal terá um plano autónomo, evitando o que se chamava de “empilhamento” de dívidas.

Para solicitar um plano prestacional, deve fazê-lo de forma digital através da Segurança Social Direta. Na sua área pessoal, deve selecionar a opção correspondente a “Pagamentos e dívidas” e seguir os passos indicados. É necessário anexar documentos como a última declaração de IRS e certidões relacionadas com bens imóveis, caso pretenda apresentar garantia.

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A apresentação de uma garantia bancária ou real é obrigatória apenas se a dívida ultrapassar os 5.000 euros para particulares ou 10.000 euros para empresas. Mesmo que esteja isento de apresentar garantia, fazê-lo pode resultar numa redução de 50% na taxa de juro.

O pagamento das prestações pode ser feito através de multibanco, débito direto ou nas tesourarias da Segurança Social. Se optar por não usar débito direto, deve descarregar mensalmente o documento para pagamento na sua área da Segurança Social Direta.

É importante ter em mente que a falta de pagamento de uma prestação pode levar à exigência imediata do pagamento total da dívida, especialmente se não houver garantia. Caso tenha apresentado garantia, o plano só será cancelado após três falhas consecutivas ou seis intercaladas.

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dívidas à Segurança Social dívidas à Segurança Social Nota: análise relacionada com dívidas à Segurança Social.

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Fonte: Doutor Finanças

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