Em abril, à medida que se aproximavam as festividades da liberdade, tornou-se público que o número de processos de averiguação preventiva abertos pelo Ministério Público (MP) devido a suspeitas de branqueamento de capitais disparou. Em apenas 12 anos, este número aumentou de 2.270 em 2012 para impressionantes 19.000 em 2024. Um relatório de inspeção de 2024 revelou que a equipa do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), composta por apenas seis procuradores, consegue avaliar apenas uma fração da informação recebida.
Para entender esta situação, é importante recuar a 2017, ano em que foi aprovada a Lei 83/2017. Esta legislação introduziu medidas rigorosas para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, obrigando diversas entidades, como bancos, seguradoras e advogados, a reportar quaisquer suspeitas de fundos de origem ilícita ao DCIAP e à Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária.
Com a implementação desta lei, as entidades obrigadas começaram a aumentar os recursos dedicados ao cumprimento das novas exigências. O número de profissionais encarregues de analisar potenciais suspeitas cresceu, resultando em um aumento significativo de denúncias. Contudo, este crescimento não foi acompanhado por um aumento proporcional de recursos no DCIAP. O número de procuradores e funcionários dedicados a esta tarefa não é suficiente para lidar com a avalanche de comunicações suspeitas que chegam diariamente. Entre 2023 e 2024, o DCIAP registou um aumento de 39,7% no número de inquéritos, mantendo uma tendência crescente desde 2022.
O DCIAP é um órgão fundamental na coordenação e direção de investigações relacionadas com criminalidade económica e financeira, além de outras áreas complexas. Este departamento é responsável por uma parte significativa dos megaprocessos que, posteriormente, enfrentam pressão para serem resolvidos a tempo de evitar a prescrição. A falta de uma planificação adequada para lidar com o aumento de solicitações tem gerado um cenário preocupante.
Se olharmos para a legislação de 2017, é evidente que o legislador não previu o impacto que a nova lei teria sobre o DCIAP e os Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAPs). A lei, embora necessária, foi implementada sem a devida consideração dos recursos necessários para a sua aplicação eficaz. Esta falta de antecipação é um problema recorrente no sistema judicial português.
Em vez de focarmos apenas nas razões pelas quais os processos prescrevem durante as audiências de julgamento, é crucial que direcionemos a nossa atenção para os desafios enfrentados nas fases de investigação. O tempo e os recursos consumidos por estes processos de branqueamento de capitais são questões que exigem uma reflexão profunda e uma ação proativa.
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Fonte: Sapo





