Como declarar rendimentos de criadores de conteúdo no IRS

Os criadores de conteúdo tornaram-se uma parte significativa da economia digital e, com isso, a Autoridade Tributária (AT) está cada vez mais atenta a esta nova realidade. Aqueles que recebem dinheiro de plataformas como YouTube, Twitch, Patreon ou através de programas de afiliados devem, em regra, declarar os seus rendimentos na categoria B do IRS, que abrange rendimentos empresariais e profissionais obtidos por conta própria.

Na campanha de IRS de 2026, que se refere aos rendimentos de 2025, os criadores de conteúdo enfrentam não só o risco de pagar impostos, mas também a possibilidade de cometer erros no preenchimento da declaração. É crucial evitar omissões de rendimentos, especialmente aqueles provenientes de empresas estrangeiras, e garantir que todos os anexos estão corretamente preenchidos. Além disso, a emissão de recibos e a comunicação à Segurança Social não devem ser ignoradas.

Neste artigo, vamos explicar como os criadores de conteúdo devem proceder para submeter a sua declaração de IRS e quais cuidados devem ter para evitar divergências com a AT.

IRS dos criadores de conteúdo: O que preencher

A maioria dos criadores de conteúdo não se qualifica para a declaração automática do IRS. O processo começa com a entrega da declaração Modelo 3, que deve ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho. O Anexo B é fundamental para aqueles que obtêm rendimentos da atividade independente, enquanto o Anexo J deve ser incluído se houver rendimentos provenientes do estrangeiro. O Anexo SS, por sua vez, é necessário para efeitos de contribuições sociais.

Que tipo de rendimento ganha um criador de conteúdo digital?

A natureza do rendimento é mais importante do que a plataforma utilizada. O que realmente importa é se há uma prestação de serviços, uma exploração regular de conteúdo ou uma promoção de produtos. O Código do IRS é claro ao incluir na categoria B os rendimentos obtidos por conta própria em atividades de prestação de serviços, incluindo as de caráter artístico ou técnico. Portanto, todos os ganhos provenientes de vídeos, transmissões ao vivo ou conteúdos patrocinados devem ser declarados.

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Se já tem atividade aberta, é essencial garantir que o enquadramento escolhido nas Finanças está correto. A classificação da atividade deve ser feita com base no artigo 151.º do Código do IRS, que remete para a tabela de atividades e para os códigos CAE ou CIRS aplicáveis. Um enquadramento incorreto pode resultar em erros no preenchimento da declaração e, consequentemente, em divergências com a AT.

Como declarar rendimentos de criação de conteúdos digitais

A maioria dos criadores de conteúdo terá de entregar a declaração manualmente. É importante distinguir entre os rendimentos obtidos em Portugal e aqueles provenientes do estrangeiro. O Anexo B é utilizado para rendimentos da atividade, enquanto o Anexo J é necessário para rendimentos obtidos fora do país.

No Anexo B, os criadores devem identificar corretamente os seus rendimentos. O quadro 3 permite indicar o titular dos rendimentos e o código da atividade, enquanto o quadro 4B é onde se reportam os rendimentos profissionais. É crucial não misturar rendimentos e garantir que cada valor é colocado no campo correto.

Despesas da atividade: O que é dedutível?

Os criadores de conteúdo devem também estar atentos às despesas que podem ser deduzidas. O Anexo B permite declarar encargos relevantes, como despesas de equipamento, deslocações ou serviços de edição. No entanto, é fundamental que estas despesas estejam diretamente ligadas à atividade e devidamente documentadas.

Retenções na fonte e rendimentos do estrangeiro

Os criadores de conteúdo que recebem rendimentos de entidades estrangeiras devem ter especial atenção ao Anexo J. É necessário identificar os rendimentos obtidos fora de Portugal e qualificar a natureza dos valores recebidos. A omissão de informações pode resultar em problemas na liquidação do IRS.

Por fim, a questão do IVA também é importante. Os criadores que ultrapassam o limiar de 15.000 euros de volume de negócios devem estar cientes das suas obrigações fiscais, incluindo a emissão de faturas e a liquidação de IVA.

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Fonte: Doutor Finanças

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