O Parlamento Europeu e os Estados-membros da União Europeia chegaram a um acordo provisório que altera as regras sobre o subsídio de desemprego para trabalhadores transfronteiriços. Esta decisão, anunciada esta quarta-feira, marca um passo significativo após quase uma década de negociações sem sucesso. O novo regulamento estabelece que o país onde os trabalhadores estão empregados e contribuem para a segurança social será responsável pelo pagamento do subsídio de desemprego, desde que tenham contribuído entre 18 e 22 semanas.
Atualmente, o subsídio de desemprego é pago pelo país de residência, mesmo que o trabalhador nunca tenha contribuído para esse sistema. Com a nova reforma, espera-se que a situação se equilibre, beneficiando os trabalhadores que vivem em um país e trabalham em outro. Além disso, o período mínimo para a exportação de subsídios de desemprego para aqueles que mudam de residência para outro Estado-membro será alargado de três para seis meses.
O acordo também introduz um prazo de três dias para notificar a colocação de trabalhadores, com regras mais rigorosas para o setor da construção, e reforça o controlo sobre empresas registadas em países com baixas contribuições, mas sem atividade real. Esta mudança visa corrigir a assimetria que atualmente permite que países como Luxemburgo e Áustria se beneficiem das contribuições dos trabalhadores, enquanto outros Estados arcam com os custos do desemprego.
Um porta-voz da presidência do Conselho da UE, atualmente sob a liderança de Chipre, destacou que esta conquista é um marco importante, uma vez que reforça o direito dos cidadãos da UE e das suas famílias de se moverem livremente dentro da União. A proposta, que foi inicialmente apresentada pela Comissão Europeia em 2016, enfrentou bloqueios em 2019 e 2021, mas finalmente avançou.
Em 2024, cerca de 10,1 milhões de cidadãos da UE em idade ativa residiam em países diferentes do seu país de nacionalidade, com 1,87 milhões a serem classificados como trabalhadores transfronteiriços, um aumento de 46% desde 2012. A Alemanha destaca-se como o principal destino, com 3,2 milhões de cidadãos da UE, enquanto a Roménia é o principal país de origem.
Com o novo acordo, o Luxemburgo terá um prazo de até sete anos para se adaptar às novas regras, enquanto outros países terão apenas dois anos. A revisão dos regulamentos que coordenam a segurança social na UE, em vigor desde 2010, é fundamental para garantir a livre circulação de pessoas, um dos pilares da União Europeia. Agora, o acordo provisório aguarda aprovação final pelo Conselho e pelo Parlamento.
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Fonte: ECO





