ETF acumulativos e IRS: o que declarar ao vender

Com a época de entrega do IRS a aproximar-se, muitos investidores questionam-se sobre a necessidade de declarar os ETF acumulativos. A resposta a esta dúvida depende de vários fatores, incluindo o tipo de ETF que possui e a sua gestão, seja por entidades nacionais ou estrangeiras.

Os ETF acumulativos são fundos de investimento que reinvestem automaticamente os rendimentos, ao contrário dos ETF distributivos, que pagam dividendos aos investidores. Assim, enquanto os ETF acumulativos não distribuem rendimentos, não é necessário incluí-los na declaração de IRS até que sejam vendidos.

A declaração dos ETF acumulativos deve ser feita apenas no momento da venda. Isso significa que, durante o período em que detém esses ativos, não terá de se preocupar com a sua tributação. No entanto, ao vender, independentemente de obter mais-valias ou menos-valias, terá de reportar a operação. Se os ETF forem geridos por uma entidade nacional, deve utilizar o anexo G. Para os geridos por corretoras estrangeiras, como a XTB ou a DEGIRO, deve optar pelo anexo J.

A tributação sobre as mais-valias varia consoante o tempo que mantém os ETF acumulativos. Para períodos de detenção até 2 anos, a taxa é de 28%. Entre 2 e 5 anos, a taxa desce para 25,2%. Para períodos entre 5 e 8 anos, a taxa é de 22,4%, e, se mantiver os ativos por 8 anos ou mais, a taxa será de 19,6%.

Os dados necessários para a declaração, como os valores de compra e venda, despesas e impostos pagos no estrangeiro, podem ser encontrados no extrato anual fornecido pelas gestoras. É crucial incluir os custos de compra e venda, pois estes podem ser deduzidos das mais-valias.

Uma estratégia para reduzir o imposto sobre as mais-valias é reportar menos-valias. Por exemplo, se vender um ETF com lucro de 1200 euros e outro com prejuízo de 500 euros, poderá subtrair as perdas aos ganhos, resultando numa tributação menor. Assim, em vez de pagar 336 euros de imposto, pagaria apenas 196 euros.

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Além disso, é possível deduzir as menos-valias às mais-valias nos cinco anos seguintes, desde que se reportem todos os rendimentos. Contudo, atenção: se optar por esta modalidade, as mais-valias serão tributadas segundo as taxas progressivas de IRS, que podem ser superiores a 28%.

O englobamento das mais-valias pode ser vantajoso em certas circunstâncias. Se o seu rendimento coletável for inferior a 28%, esta opção pode permitir-lhe abater menos-valias a mais-valias nos anos seguintes. Contudo, se estiver num escalão de IRS superior a 28%, o englobamento poderá resultar em um imposto mais elevado.

Por fim, é importante saber que, se vender ETF acumulativos mantidos por menos de 365 dias e o seu rendimento coletável for igual ou superior a 86.634 euros, terá de englobar as mais-valias, que serão tributadas a uma taxa de 48%.

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Fonte: Doutor Finanças

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