O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje o decreto que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por partidos como o PSD, Chega, IL e CDS-PP. No entanto, Seguro expressou o desejo de que esta revisão tivesse sido feita com um maior consenso, afastando-se de “marcas ideológicas do momento”.
Na nota divulgada no site oficial da Presidência, António José Seguro reiterou a sua posição de que a Lei da Nacionalidade deveria ser fundamentada em um consenso mais amplo. Ele sublinhou que a promulgação foi influenciada pela compreensão de que os novos critérios e prazos mais longos para a aquisição da nacionalidade não comprometem a proteção humanitária e a integração de crianças nascidas em Portugal, filhas de imigrantes.
A nova Lei da Nacionalidade, que foi aprovada no Parlamento a 1 de abril, aumenta os prazos para que estrangeiros residentes legalmente em Portugal possam obter a nacionalidade. Além disso, limita a atribuição de nacionalidade a quem nasce em território nacional, uma norma que já estava presente na versão anterior da lei. Esta revisão não suscitou questões de constitucionalidade, apesar do debate político que a rodeou.
O decreto foi enviado ao Palácio de Belém a 13 de abril, e o Presidente tinha até hoje para decidir sobre a sua promulgação ou veto. A votação no Parlamento contou com o apoio da maioria dos partidos, mas teve a oposição do PS, Livre, PCP, BE e PAN, com a abstenção do JPP.
Além da Lei da Nacionalidade, foi também aprovada uma alteração ao Código Penal que introduz a pena acessória de perda de nacionalidade. O PS já solicitou uma nova fiscalização preventiva da constitucionalidade deste decreto, que será analisada pelo Tribunal Constitucional.
António José Seguro enfatizou que futuras alterações à Lei da Nacionalidade devem sempre priorizar a proteção e a integração de crianças e menores nascidos em Portugal. A revisão atual limita o direito à nacionalidade para crianças nascidas em território nacional a casos em que pelo menos um dos pais resida legalmente em Portugal há cinco anos, em vez de um ano, como era anteriormente.
O período de residência legal necessário para a aquisição da nacionalidade portuguesa também foi alterado. Para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, o prazo passa de cinco para sete anos, enquanto para cidadãos de outros países, o prazo é agora de dez anos.
Com esta revisão, foram eliminados os regimes de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas e a indivíduos nascidos em antigos territórios ultramarinos portugueses. O processo de revisão da Lei da Nacionalidade teve origem numa proposta do Governo e foi transformado em projetos de lei por partidos da oposição.
António José Seguro, que assumiu funções a 9 de março, já estava a meio deste processo legislativo, que foi marcado por inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional em dezembro passado.
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Fonte: Sapo





