Sair de uma empresa por acordo é frequentemente visto como uma solução prática. Este tipo de acordo evita conflitos, acelera o processo de saída e, em muitos casos, garante uma compensação. Contudo, uma dúvida comum surge após a assinatura: “Posso voltar atrás?” A resposta não é simples e depende de várias circunstâncias.
Um acordo de saída, ou acordo de cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, é um entendimento entre trabalhador e empresa para terminar a relação laboral, conforme estipulado no artigo 349.º do Código do Trabalho. Este documento normalmente inclui a data de cessação, uma eventual compensação e outras condições acordadas entre as partes.
É importante destacar que, ao contrário de um despedimento, que pode ser contestado com mais facilidade, um acordo de saída exige que ambas as partes tenham consentido. Por isso, contestar um acordo pode ser mais complicado.
Por exemplo, imagine que Júlia, após oito anos numa empresa de logística, assina um acordo de saída com uma compensação de dois meses de salário. Dois dias depois, arrepende-se. O que pode fazer?
Em regra, uma vez assinado, o acordo de saída deve ser cumprido. A assinatura implica que o trabalhador concorda com os termos, e mudar de ideias não é suficiente para anular o acordo. Este princípio é essencial para garantir a segurança jurídica, permitindo que ambas as partes confiem no que foi acordado.
No entanto, a lei prevê uma exceção importante: o direito de revogação dentro de sete dias úteis após a assinatura. O artigo 350.º do Código do Trabalho permite que o trabalhador cancele o acordo sem necessidade de justificar a decisão, desde que o faça por escrito e devolva quaisquer valores recebidos.
Se ainda está dentro deste prazo, deve seguir alguns passos. Primeiro, redija uma carta ou email de revogação, garantindo que a comunicação é feita por escrito. Em segundo lugar, devolva os valores recebidos, como compensações ou férias não gozadas, e guarde o comprovativo da devolução. Por fim, deve regressar ao trabalho e comunicar à empresa a sua intenção de retomar funções.
Caso a revogação ocorra dentro do prazo, o contrato de trabalho volta a estar em vigor como se o acordo nunca tivesse existido. No entanto, é importante ter em mente que, em geral, quem sai por acordo não tem acesso imediato ao subsídio de desemprego, a menos que a compensação seja equivalente à prevista para despedimentos coletivos.
Após os sete dias, a situação complica-se. A contestação do acordo só é viável em casos específicos, como pressão, coação ou erro relevante. Nesses casos, o trabalhador deve demonstrar que a sua decisão não foi livre, o que pode ser um desafio.
Se o acordo foi assinado durante uma fase de vulnerabilidade, como doença, ou se não houve tempo para reflexão, isso pode reforçar a argumentação de que a decisão não foi totalmente esclarecida.
Antes de assinar um acordo de saída, é crucial ler atentamente todas as cláusulas, pedir tempo para reflexão e consultar um advogado ou sindicato, especialmente se houver dúvidas sobre os direitos.
Se já assinou e tem dúvidas, verifique se ainda está dentro do prazo de sete dias e analise as circunstâncias em que o acordo foi celebrado.
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Fonte: Doutor Finanças





