Perda da nacionalidade só por crimes contra a segurança do Estado

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que a perda da nacionalidade só pode ser considerada em situações específicas, nomeadamente em casos de crimes contra a segurança do Estado e terrorismo. Esta posição foi divulgada num comunicado após a declaração unânime de inconstitucionalidade de uma proposta que previa a pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal.

O decreto em questão, que foi aprovado no parlamento com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal, foi alvo de um pedido de fiscalização preventiva pelo PS, que alertou para a violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade. O TC analisou a proposta e concluiu que a aplicação da pena acessória à prática de crimes como a associação criminosa, relacionada com o tráfico de armas e estupefacientes, não se justifica.

Os juízes do TC afirmaram que apenas se verifica uma ligação adequada entre a perda da nacionalidade e crimes contra a segurança do Estado ou terrorismo. Para outras situações, a previsão da pena acessória não respeita a conexão necessária com a pertença à comunidade nacional, o que contraria o princípio da proporcionalidade consagrado na Constituição.

Além disso, o TC considerou inconstitucional a proposta de estabelecer “períodos de inibição de reobtenção da nacionalidade” após a aplicação da pena acessória, uma vez que essa sanção não pode ser aplicada a crimes que não estejam diretamente relacionados com a segurança do Estado ou terrorismo. O acórdão sublinha que a inconstitucionalidade da norma sancionatória afeta também o regime que regula os seus efeitos temporais.

Esta decisão foi tomada com a relatora do acórdão, a juíza Mariana Canotilho, a apresentar a sua posição uma semana antes do prazo de 25 dias. Apesar da unanimidade do TC, a proposta, que foi aprovada por mais de dois terços dos deputados presentes, pode ainda ser confirmada no parlamento.

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Fonte: Sapo

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