Mudanças fiscais na habitação: IVA, IRS, IMT e arrendamento

As novas medidas fiscais para a habitação, recentemente publicadas em Diário da República, introduzem alterações significativas para quem constrói, reabilita, compra, arrenda ou investe em imóveis destinados a habitação. O Decreto-Lei n.º 97/2026, datado de 20 de maio, abrange o IVA, IRS, IRC, IMT e o regime de arrendamento acessível.

O objetivo principal deste diploma é aumentar a oferta de casas para venda e arrendamento a preços moderados. Para isso, são reduzidos impostos em determinadas situações, criados novos benefícios fiscais e agravada a tributação na compra de habitação por não residentes.

As principais medidas fiscais para a habitação incluem a aplicação de uma taxa reduzida de IVA de 6% em determinadas obras de construção e reabilitação, uma tributação mais baixa para rendas consideradas moderadas, o aumento da dedução das rendas no IRS e novos benefícios para projetos de arrendamento habitacional. Simultaneamente, o Governo aumenta o IMT na compra de casas por não residentes, com o intuito de direcionar mais imóveis para habitação permanente e arrendamento a preços acessíveis.

Uma das alterações mais notáveis é a aplicação do IVA a 6% em certas empreitadas de construção ou reabilitação. Esta medida aplica-se a imóveis destinados à venda para habitação própria e permanente ou ao arrendamento, desde que cumpram os limites definidos no decreto. Para a renda mensal, o valor não pode ultrapassar 2,5 vezes a retribuição mínima mensal garantida, o que equivale a uma renda máxima de 2.300 euros. No que diz respeito ao preço de venda, o imóvel não pode exceder os 660.982 euros.

Além disso, as pessoas que construírem uma casa para habitação própria poderão solicitar uma restituição parcial do IVA suportado nas empreitadas de construção, desde que o valor patrimonial do imóvel não ultrapasse os 660.982 euros. Este regime aplica-se a quem constrói fora de uma atividade empresarial e requer que o imóvel seja usado como habitação própria no prazo de seis meses após a emissão da licença de utilização.

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Os senhorios também beneficiam de alterações na tributação dos rendimentos prediais, que passarão a ser tributados à taxa autónoma de 10% para rendas dentro dos limites moderados. Esta taxa aplica-se a rendimentos obtidos até 31 de dezembro de 2029 e abrange tanto contratos já existentes como novos.

Os inquilinos verão um aumento na dedução das rendas no IRS, que sobe para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027. Esta alteração representa um alívio fiscal para quem vive em casa arrendada, embora não resolva totalmente o peso das rendas no orçamento familiar.

O novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível estabelece limites máximos de renda com base em 80% da mediana das rendas por metro quadrado em cada concelho, e os contratos de investimento para arrendamento habitacional poderão beneficiar de incentivos fiscais por até 25 anos.

Por fim, a compra de imóveis por não residentes será sujeita a uma taxa de IMT de 7,5%, com algumas exceções. O diploma também prevê benefícios fiscais para a primeira compra de habitação de custos controlados, visando reduzir os impostos para famílias que adquiram casa para viver.

Em suma, as medidas fiscais para a habitação visam promover a acessibilidade e a construção, mas também impõem novas obrigações e limites. É fundamental que todos os envolvidos no mercado imobiliário se informem sobre estas alterações para maximizar os benefícios disponíveis.

Leia também: O que deve saber sobre o novo regime de arrendamento acessível.

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Fonte: Doutor Finanças

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