Pacote fiscal da habitação: IVA a 6% e benefícios para senhorios

O Governo português publicou, no passado dia 20 de maio de 2026, o Decreto-Lei n.º 97/2026, que introduz um conjunto de medidas de desagravamento fiscal, com o objetivo de estimular a oferta de habitação, tanto para compra como para arrendamento. Este “pacote fiscal” foi publicado em Diário da República, uma semana após a sua promulgação pelo Presidente da República.

Uma das principais inovações deste pacote fiscal da habitação é a redução do IVA da construção e reabilitação para 6%. Esta taxa reduzida aplica-se a empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente, bem como ao arrendamento habitacional exclusivo. A medida abrange operações cujo licenciamento ou comunicação prévia tenha ocorrido entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, com o imposto a ser exigido a partir de 1 de janeiro de 2026. Existe ainda a possibilidade de aplicação retroativa desde janeiro de 2026, mediante acordo entre o construtor e o adquirente.

Outra medida relevante do pacote fiscal da habitação é a redução do IRS para senhorios que arrendem a “rendas moderadas”. A tributação dos rendimentos prediais (categoria F do IRS e IRC) será significativamente reduzida para contratos de arrendamento com rendas mensais que não ultrapassem 2,5 vezes a retribuição mínima mensal de 2026, o que poderá rondar os 2.300 euros/mês. As taxas de IRS e IRC sobre os rendimentos de arrendamento e subarrendamento habitacional serão reduzidas para uma taxa autónoma de apenas 10% até 2029, desde que as rendas respeitem determinados limites.

Além disso, os ganhos de mais-valias imobiliárias ficarão isentos de tributação se o valor realizado for reinvestido na aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional com rendas moderadas, respeitando prazos e condições específicas. O novo regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA) também oferece benefícios fiscais por até 25 anos, incluindo isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição de terrenos e imóveis.

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Outras medidas do pacote incluem o aumento da dedução de rendas em IRS para arrendatários, que será de 900 euros em 2026 e 1.000 euros a partir de 2027, além de benefícios de IMT e Imposto do Selo para a primeira aquisição de habitações de custos controlados. O novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) substituirá o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento, definindo rendas acessíveis em torno de 80% da mediana por concelho.

As medidas visam, sobretudo, a classe média e entrarão em vigor em diferentes fases, com a maioria das alterações fiscais a produzir efeitos a partir de setembro de 2026 ou janeiro de 2026, conforme as normas. O Governo justifica este pacote como uma resposta à crise de acesso à habitação, procurando mobilizar investimento privado e público através de um regime de incentivos robusto e simples.

Leia também: As implicações do novo regime de arrendamento em Portugal.

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Fonte: Sapo

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