Supremo aprova extinção da Fundação Berardo e recupera 980 milhões

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu, de forma unânime, confirmar a extinção da Fundação Berardo. Esta decisão surge na sequência da conclusão de que a instituição deixou de cumprir os fins sociais para os quais foi criada, passando a operar como um “veículo de investimentos financeiros” ligado ao seu fundador, Joe Berardo.

O acórdão, datado de 21 de maio e divulgado pelo jornal digital PT50, rejeita o recurso apresentado pela Fundação e valida a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), que, em novembro de 2025, revogou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. Este último tinha anulado a extinção da fundação em abril de 2023.

Com esta decisão, encerra-se um longo litígio entre a Fundação Berardo e os seus principais credores, que incluem o Millennium bcp, a Caixa Geral de Depósitos e o Novobanco. A confirmação da extinção abre caminho para a execução das garantias associadas a financiamentos que ultrapassam os 980 milhões de euros.

Os juízes do STA sublinham que a Fundação se afastou dos objetivos que justificaram o seu reconhecimento pelo Estado. O tribunal conclui que o património da Fundação deixou de estar predominantemente dedicado a fins sociais e passou a sustentar uma estratégia financeira de elevado risco. Esta análise está em linha com a fundamentação apresentada pelo Governo em 2022, que sustentou que a Fundação se transformou num veículo financeiro, em vez de manter a sua natureza caritativa.

Um dos pontos mais criticados pelo tribunal foi a escassa afetação de recursos aos fins estatutários da Fundação. De acordo com o relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), apenas cerca de 0,1% dos ativos da Fundação eram utilizados para os fins para os quais foi constituída. Entre 2012 e 2017, os gastos relacionados com a atividade fundacional foram, em média, inferiores a um milhão de euros por ano, um valor irrisório comparado com os encargos da atividade financeira, que superaram os 130 milhões anuais.

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O acórdão também destaca o elevado nível de endividamento da Fundação, que atingiu 980 milhões de euros em 31 de dezembro de 2017. Os empréstimos foram, na sua maioria, utilizados para a aquisição de ações e participações empresariais, objetivos que não se relacionam com a finalidade original da Fundação. O rácio de endividamento aumentou de 84% em 2011 para 207% em 2017, evidenciando uma crescente dependência de capitais alheios.

Além disso, o tribunal salientou que a Fundação utilizou o seu património como garantia para os empréstimos bancários, permitindo que os bancos tivessem acesso direto às obras de arte da Associação Coleção Berardo, que detinha o acervo artístico associado a Joe Berardo.

O STA conclui que a atividade da Fundação deixou de coincidir com a missão para a qual foi reconhecida pelo Estado. Os juízes afirmam que a Fundação divergiu de forma permanente dos seus objetivos estatutários, tornando-se algo totalmente diferente do que foi criada para ser. Embora uma fundação possa desenvolver atividades financeiras, estas devem ser meramente instrumentais em relação aos fins sociais, o que não se verificou neste caso.

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Fundação Berardo Fundação Berardo Nota: análise relacionada com Fundação Berardo.

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Fonte: ECO

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