Os direitos das pessoas com deficiência estão garantidos pela Constituição da República Portuguesa, mas muitos desconhecem os benefícios económicos e sociais a que têm direito. Apesar de serem poucos os que, realmente, usufruem destes apoios, é fundamental que se saiba como aceder a eles.
Um dos principais documentos para obter benefícios é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. Este atestado é essencial para comprovar a incapacidade para o trabalho e, assim, permitir o acesso a várias ajudas sociais e fiscais. Para que um cidadão possa beneficiar destes apoios, é necessário que tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme atestado pelo médico.
Para solicitar o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência. É necessário pedir ao Delegado de Saúde uma junta médica que avaliará o grau de incapacidade. Uma vez obtido o atestado, as pessoas com deficiência podem aceder a uma série de benefícios.
Um dos principais apoios disponíveis é o regime de crédito bonificado à habitação. Este regime é destinado a pessoas com deficiência que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Com este benefício, é possível obter uma bonificação na taxa de juro do crédito à habitação, facilitando assim a aquisição ou construção de uma casa.
Outro benefício relevante é a isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) para a compra de automóveis. As pessoas com deficiência que apresentem um grau de incapacidade superior a 60% estão isentas deste imposto, desde que o veículo seja novo, com emissões de CO2 até 160 g/km e cujo valor não ultrapasse os 7.800 euros. Se o preço do automóvel exceder este valor, o beneficiário terá de pagar a diferença.
Além disso, é possível solicitar a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com emissões inferiores a 180 g/km. Esta isenção pode ser pedida em qualquer repartição de finanças ou online, mas é importante notar que se aplica apenas a um veículo por ano e por contribuinte com deficiência, não se aplicando a veículos com um IUC superior a 240 euros.
Por fim, as pessoas com deficiência que tenham mobilidade condicionada podem solicitar um cartão de estacionamento. Este cartão é válido por 10 anos, salvo se o atestado médico determinar uma reavaliação da incapacidade. O cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisas do veículo sempre que este estiver estacionado em locais reservados.
É crucial que as pessoas com deficiência estejam informadas sobre os benefícios a que têm direito. Para mais informações, pode contactar a DECO MADEIRA através do número 968 800 489 ou pelo email deco.madeira@deco.pt. Leia também: Como garantir os seus direitos enquanto cidadão.
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Fonte: Sapo





