O Governo português aprovou recentemente um decreto-lei que prolonga até ao final de 2026 o prazo para que os municípios com mais de mil alojamentos locais decidam se desejam elaborar um regulamento para esta atividade. Esta medida visa dar mais autonomia às autarquias na gestão do alojamento local, permitindo-lhes adaptar as regras às necessidades específicas das suas comunidades.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o novo regime excecional e temporário estabelece que os municípios têm até 31 de dezembro de 2026 para deliberar sobre a criação de um regulamento que defina os procedimentos e meios de atuação para o alojamento local no seu território. Esta decisão é especialmente relevante para as áreas onde o número de alojamentos locais tem vindo a aumentar significativamente.
Além disso, o decreto-lei permite que os municípios suspendam ou voltem a aplicar a suspensão de novos registos de alojamento local, mas apenas pelo tempo necessário para a elaboração dos regulamentos. Importa salientar que esta suspensão não afetará os registos já existentes, garantindo assim a proteção dos direitos dos proprietários.
O Governo sublinha que esta medida é uma forma de reforçar a autonomia local e de assegurar um equilíbrio entre o turismo e a habitação. O executivo acredita que a criação de regulamentos específicos permitirá uma gestão mais eficaz do alojamento local, sem alterar estruturalmente o regime legal em vigor.
Desde outubro de 2024, os municípios têm a possibilidade de adotar um regulamento administrativo que defina claramente os procedimentos a seguir para o alojamento local. O decreto-lei também estabelece que, uma vez atingido o milhar de alojamentos, a assembleia municipal deve decidir, num prazo máximo de 12 meses, se exerce o poder regulamentar que lhe é atribuído.
Além disso, o Governo já havia manifestado a intenção de descentralizar as competências relacionadas com o registo de alojamentos locais, devolvendo às autarquias a responsabilidade de decidir sobre a continuidade ou não de alojamentos em edifícios de habitação. Esta abordagem visa promover um diálogo entre os intervenientes e encontrar soluções que respeitem os direitos de propriedade e a necessidade de habitação.
Em caso de cancelamento do registo de alojamento local, o novo decreto-lei especifica as condições em que isso pode ocorrer, como a falta de seguro obrigatório ou a prática de atos que perturbem a utilização normal do imóvel. Com estas novas ferramentas jurídicas, os municípios podem agora regular, fiscalizar e promover intervenções nas unidades de alojamento local de forma mais eficaz.
Em suma, esta iniciativa do Governo visa criar um ambiente mais equilibrado para a atividade do alojamento local, respeitando os direitos de iniciativa privada e a necessidade de habitação. Através da autonomia local, espera-se que os municípios consigam encontrar soluções que beneficiem tanto o turismo como os residentes.
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Fonte: ECO





