A Assembleia da República aprovou, na passada sexta-feira, a nova Lei de Política Criminal para o triénio 2026-2028, que estabelece como prioritários o combate a crimes de ódio, a sabotagem de infraestruturas críticas e a violação das sanções impostas à Rússia. Esta é a primeira vez que estas áreas entram na lista de prioridades da investigação criminal em Portugal, que deverá ser seguida pelas forças de segurança e pelo Ministério Público.
A proposta, inicialmente apresentada pelo Governo e aprovada em Conselho de Ministros em fevereiro, previa a aplicação da lei ao período 2025-2027, mas a referência temporal foi corrigida durante a discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. A versão final foi aprovada com os votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP, enquanto Livre, PCP e BE votaram contra, e PS, PAN e JPP se abstiveram.
Além de manter como prioridades crimes já identificados na legislação anterior, como a criminalidade violenta, violência doméstica, corrupção, tráfico de droga, terrorismo e criminalidade económico-financeira, a nova lei introduz pela primeira vez o combate aos crimes de ódio e à sabotagem de infraestruturas críticas. A investigação da violação das sanções à Rússia, no contexto da guerra na Ucrânia, também se torna prioritária, acompanhando o reforço das medidas europeias de controlo económico e financeiro.
Outro crime classificado como prioritário é o incêndio florestal, com a lei a prever medidas concretas de intervenção. Uma das mais relevantes é a possibilidade de reclusos participarem em trabalhos de limpeza e manutenção de terrenos e áreas florestais. A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais deverá desenvolver programas de reinserção social que incluam atividades de utilidade pública ligadas à prevenção de incêndios rurais.
O combate à detenção e uso de armas proibidas continua a ser uma prioridade, mas a nova lei introduz o conceito de “zonas com criminalidade de impacto social”, que não é definido no texto da lei. Estas zonas poderão ser alvo de operações especiais de prevenção, incluindo identificação e revista de pessoas e viaturas, bem como buscas, desde que cumpridos os requisitos legais.
A nova Lei de Política Criminal estabelece as orientações estratégicas para a atuação do Ministério Público e das forças de segurança nos próximos três anos, definindo os fenómenos criminais que devem ser tratados como prioritários em matéria de prevenção, investigação e ação penal. O decreto segue agora para a Presidência da República para promulgação.
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Fonte: ECO





