Novos direitos dos passageiros aéreos: o que muda em 2026

Após 12 anos de negociações, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo que altera os direitos dos passageiros aéreos. Este novo conjunto de regras, que ainda precisa de aprovação final, promete trazer mais proteção e benefícios para quem viaja de avião.

Uma das principais novidades é a proibição das companhias aéreas de recusarem o embarque a passageiros que não tenham realizado um voo anterior. Por exemplo, se um viajante compra um bilhete de ida e volta mas apenas utiliza o voo de regresso, não poderá ser impedido de embarcar. Esta mudança visa garantir que os passageiros possam usufruir dos seus direitos sem restrições.

Além disso, os passageiros agora têm o direito de transportar a bordo, sem custos adicionais, um item pessoal, como uma pequena bolsa ou mochila. Esta medida é uma resposta às queixas frequentes sobre as taxas excessivas aplicadas pelas companhias aéreas para a bagagem de mão.

O eurodeputado Sérgio Humberto descreveu o acordo como “histórico”, sublinhando a complexidade das discussões que levaram a este entendimento. Os valores de indemnização para voos atrasados, que permanecem inalterados, são de 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros, 400 euros para distâncias entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros para voos mais longos. Os passageiros continuarão a ter direito a compensação em caso de cancelamento de voos com menos de 14 dias de antecedência.

Entre as novas regras, destaca-se também a eliminação da taxa de reserva de lugar para crianças com menos de 14 anos ou para pessoas com mobilidade reduzida que viajam ao lado de um adulto acompanhante. As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida terão ainda direito a indemnização e assistência das companhias aéreas caso percam um voo devido à falta de apoio no aeroporto.

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É importante notar que, se um atraso ou cancelamento se dever a circunstâncias extraordinárias, como catástrofes naturais ou greves, as companhias aéreas poderão evitar o pagamento de indemnizações. Contudo, em caso de perturbações, as transportadoras terão de fornecer instruções claras sobre como solicitar compensações, enviando-as eletronicamente até quatro dias após o fim da viagem.

As companhias aéreas também serão obrigadas a acusar a receção dos pedidos de indemnização e a responder no prazo de 14 dias, seja pagando a indemnização devida ou justificando a recusa. Em situações de longos atrasos, as companhias deverão oferecer refeições e, se necessário, alojamento até três noites.

Por fim, as transportadoras, intermediários e portais de pesquisa terão de exibir a tarifa aérea, incluindo a bagagem de mão, logo no início do processo de reserva, facilitando assim a comparação de preços entre diferentes companhias.

Leia também: O impacto das novas regras nos preços das passagens aéreas.

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Fonte: ECO

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