Influenciadores devem declarar rendimentos e produtos no IRS

Os influenciadores digitais que recebem produtos de marcas ou são remunerados por publicações nas redes sociais têm a obrigação de declarar esses rendimentos no IRS. Com o prazo de entrega da declaração a aproximar-se do fim, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta os criadores de conteúdo sobre as suas responsabilidades fiscais.

Se, em 2025, um influenciador obteve rendimentos, deve declarar tudo o que recebeu, seja em dinheiro ou em produtos. A AT esclarece que isso inclui pagamentos por visualizações, parcerias com marcas, contratos de direitos de imagem e comissões de vendas através de links de afiliados. Portanto, é fundamental que os influenciadores IRS estejam atentos a estas obrigações.

Os rendimentos a declarar podem incluir: pagamentos por posts em redes sociais como Instagram e TikTok, produtos recebidos para avaliação, receitas de plataformas como YouTube e Twitch, comissões de programas de afiliados, e até donativos de subscrições em plataformas como Patreon e OnlyFans. Os influenciadores que recebem pagamentos em criptomoedas também devem incluir esses rendimentos na declaração.

Os rendimentos obtidos devem ser reportados em dois anexos: o Anexo A, para trabalhadores dependentes, se houver um vínculo laboral, e o Anexo B, para trabalhadores independentes, caso o influenciador trabalhe por conta própria. Aqueles que utilizam recibos verdes devem também estar atentos ao anexo SS e às deduções especiais.

A maioria dos influenciadores não está incluída no IRS automático, o que significa que a entrega da declaração Modelo 3 deve ser feita manualmente. É importante que os criadores de conteúdo respondam a duas perguntas fundamentais: quais rendimentos foram obtidos em Portugal e quais vieram do estrangeiro. Isso determinará se precisam preencher apenas o Anexo B ou também o anexo J.

Os rendimentos obtidos no estrangeiro também devem ser declarados, conforme estipulado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. A AT enfatiza que, se um influenciador reside em Portugal, todos os rendimentos, incluindo aqueles provenientes de marcas estrangeiras, devem ser reportados.

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A empresa de software fiscal Cegid Vendus explica que os produtos recebidos não são considerados rendimentos, a menos que haja uma contrapartida pela divulgação. Nesse caso, o influenciador deve emitir uma fatura pelo serviço prestado. Se o produto for mantido sem ser publicamente divulgado, pode ser considerado um aumento de património, sujeito ao Imposto do Selo.

A auditora financeira Santos Carvalho & Associados aconselha os influenciadores a reverem a sua situação fiscal, considerando impostos como o IVA, IRS e Segurança Social. A análise crítica da situação fiscal é essencial para garantir um adequado enquadramento e maximizar oportunidades.

O impacto dos influenciadores na estratégia de marketing das empresas é crescente, especialmente em setores como moda, fitness e turismo. A procura por conteúdos nas redes sociais continua a aumentar, tornando a presença dos influenciadores cada vez mais relevante.

Até ao final de junho de 2026, mais de 5,8 milhões de famílias já tinham submetido a declaração de IRS referente a 2025. A maioria das declarações diz respeito a rendimentos de trabalho dependente ou pensões, mas os influenciadores devem estar cientes das suas obrigações fiscais para evitar complicações futuras.

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Fonte: ECO

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