O prazo para a entrega da declaração de IRS termina esta terça-feira, 30 de junho, e muitos contribuintes desconhecem que a morte de um familiar não isenta os herdeiros da obrigação de apresentar a declaração de rendimentos. Assim, mesmo após o falecimento, os herdeiros devem submeter o Modelo 3 do falecido. Caso não o façam dentro do prazo, correm o risco de incorrer em coimas.
Além da entrega do IRS, surgem outras obrigações fiscais logo após um óbito. O cabeça de casal, responsável pela herança, deve apresentar a declaração Modelo 1 do Imposto do Selo, que identifica os herdeiros e os bens herdados, incluindo eventuais dívidas. Luís Nascimento, fiscalista da consultora Ilya, explica que esta declaração deve ser feita até ao final do terceiro mês após o falecimento. Por exemplo, se a pessoa faleceu em junho, a entrega deve ocorrer até ao final de setembro.
João Espanha, fiscalista da Broseta, reforça que a obrigação de declarar existe mesmo que os familiares próximos estejam isentos de impostos. Portanto, a participação na transmissão gratuita pode ser necessária, mesmo que não haja impostos a pagar no final.
Na declaração de IRS, é necessário incluir todos os rendimentos que o falecido obteve até à data do óbito. A morte do contribuinte não elimina a responsabilidade de prestar contas ao Fisco. No Modelo 1, devem ser declarados os bens situados em Portugal, como imóveis, depósitos bancários e até criptoativos.
Em termos de imposto, cônjuges, filhos e outros familiares diretos beneficiam de isenções, enquanto irmãos e outros parentes não têm essa vantagem e, em regra, pagam 10% sobre os bens transmitidos. O cabeça de casal é a figura central neste processo, sendo a pessoa responsável por gerir a herança até à sua partilha.
Em algumas situações, a herança pode necessitar de um número de identificação fiscal (NIF) próprio, especialmente se existirem imóveis arrendados ou atividades que continuem a gerar rendimentos. O viúvo ou o cabeça de casal deve entregar a declaração de IRS do falecido utilizando as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Caso a pessoa tenha falecido em 2025 e a declaração de IRS ainda não tenha sido submetida, os herdeiros têm até esta terça-feira, 30 de junho, para cumprir esta obrigação. A declaração pode resultar em reembolso ou em imposto adicional a pagar, sendo que, se houver reembolso, este será creditado na conta indicada pelos herdeiros.
A opção pela tributação conjunta pode ser vantajosa para casais, pois permite que o rendimento do falecido, que normalmente não foi gerado durante todo o ano, seja dividido. Isso pode resultar numa taxa de IRS mais baixa ou num reembolso maior. No entanto, é importante analisar cada caso, pois nem sempre esta é a solução mais favorável.
Se houver imposto a pagar, os herdeiros podem optar por repudiar a herança, evitando assim o encargo. Ao recusarem a herança, rejeitam tanto os ativos como os passivos. Se aceitarem, terão de arcar com o imposto.
Os rendimentos gerados após a morte do contribuinte passam a ser atribuídos aos herdeiros ou ao cônjuge sobrevivente. Por exemplo, as rendas de imóveis recebidas após o falecimento devem ser declaradas pelos herdeiros na proporção da sua quota-parte.
Quem não cumprir o prazo de entrega do IRS, que termina esta terça-feira, poderá enfrentar coimas que variam entre 150 e 3.750 euros. Contudo, se regularizarem a situação voluntariamente nos 30 dias seguintes, a multa mínima pode ser reduzida para 25 euros.
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Fonte: ECO





