O Banco de Portugal emitiu um alerta importante sobre os intermediários de crédito, esclarecendo que estes não estão autorizados a receber qualquer quantia dos consumidores relacionada com a celebração, execução ou reembolso antecipado de contratos de crédito. Esta informação surge na sequência de vários pedidos de esclarecimento que a instituição recebeu.
Esta proibição aplica-se a todos os intermediários de crédito, independentemente da sua categoria. A única exceção são os intermediários de crédito não vinculados, que podem cobrar uma remuneração pelos seus serviços. No entanto, o Banco de Portugal enfatiza que, neste caso, o preço dos serviços deve ser claramente comunicado ao consumidor e deve constar do contrato de intermediação de crédito.
Além da remuneração, os intermediários de crédito não vinculados não podem receber outros valores. Por outro lado, os intermediários de crédito vinculados e os intermediários a título acessório estão completamente proibidos de exigir qualquer pagamento aos consumidores, seja a título de comissão ou qualquer outra contrapartida económica. A sua remuneração deve ser garantida exclusivamente pelas instituições de crédito com as quais têm contratos de vinculação.
O regulador recomenda que os consumidores verifiquem se o intermediário de crédito que pretendem utilizar está devidamente registado e qual a sua categoria. Para os intermediários não vinculados, é aconselhável confirmar o valor da remuneração a pagar e assegurar que essa informação está claramente especificada no contrato.
Além disso, o Banco de Portugal aconselha os consumidores a lerem atentamente toda a documentação antes de tomarem qualquer decisão. Após a celebração do contrato, é crucial que não entreguem quaisquer fundos ao intermediário de crédito, exceto a remuneração devida, quando aplicável aos intermediários não vinculados.
Os consumidores podem consultar o registo dos intermediários de crédito junto do Banco de Portugal, que também disponibiliza informação adicional através do Portal do Cliente Bancário. Esta é uma medida importante para garantir que os consumidores estejam protegidos e informados sobre os serviços que utilizam.
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Fonte: Sapo





