O atraso na tramitação dos benefícios fiscais está a criar um impasse significativo para empresas que têm projetos de investimento aprovados em Portugal. Apesar de os contratos de investimento produtivo estarem publicados no Diário da República, as empresas ainda não conseguem usufruir dos benefícios fiscais associados, uma situação que se deve à falta de funcionamento do Conselho de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento (CCIFI).
Este órgão, responsável por avaliar e aprovar os benefícios fiscais contratuais, não está em operação desde o início de 2024, devido à ausência de designação de vários membros. O último presidente conhecido, João Pedro Martins Santos, foi nomeado em 2015 e atualmente ocupa um cargo no gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais. O Jornal Económico tentou obter esclarecimentos junto do Ministério das Finanças sobre a situação do CCIFI, mas não obteve resposta.
Enquanto o CCIFI permanece inativo, os processos de contratação de benefícios fiscais estão paralisados. Desde o final de 2024, foram aprovadas minutas para pelo menos 24 projetos, que, em conjunto, representam um investimento superior a 1.075,9 milhões de euros. Este valor exclui contratos de setores estratégicos aprovados em janeiro deste ano.
Entre as empresas afetadas está a Amkor Technology Portugal, que planeia investir 128,9 milhões de euros para modernizar a sua fábrica em Vila do Conde. Outro exemplo é a Navigator Tissue, que aguarda a aprovação de um projeto de 115 milhões de euros para uma nova máquina de papel em Aveiro. A Alumínios Cortizo e a Coloplast Manufacturing Portugal também estão na lista de empresas que esperam pela aprovação dos benefícios fiscais, com investimentos de 100 milhões de euros cada.
Os benefícios fiscais previstos no Código Fiscal do Investimento incluem créditos de imposto em IRC, isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis e outros incentivos que visam proporcionar previsibilidade aos investidores. No entanto, sem a decisão fiscal final, as empresas ficam numa situação complicada, obrigadas a avançar com os projetos sem poderem usufruir das vantagens fiscais que fundamentaram a sua decisão de investimento.
O artigo 15.º do Código Fiscal do Investimento estabelece prazos para a apreciação dos processos, mas não prevê um impasse como o que se verifica atualmente. O Tribunal de Contas já tinha alertado para a fragilidade do sistema, identificando atrasos na apreciação de candidaturas e a falta de um sistema de informação integrado. A situação atual, porém, é ainda mais crítica, pois sem um CCIFI operacional, não há decisões fiscais.
Para as empresas, a diferença entre ter ou não ter acesso aos benefícios fiscais pode ser crucial. Num investimento de 100 milhões de euros, um crédito fiscal que varia entre 10% e 25% representa uma dedução potencial de 10 a 25 milhões de euros à coleta de IRC. Esta quantia, mesmo que não utilizada de imediato, pode melhorar a previsibilidade financeira e a relação com os financiadores.
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Fonte: Sapo





