Isenção de mais-valias imobiliárias para maiores de 65 anos

A venda de um imóvel pode gerar preocupações fiscais, especialmente quando se trata de mais-valias. Contudo, se tem mais de 65 anos ou está reformado, pode beneficiar de um regime fiscal que isenta totalmente a tributação sobre o lucro obtido com a venda da sua casa, desde que reinvista o valor em produtos de reforma elegíveis. Neste artigo, explicamos como funciona a isenção de mais-valias e quem pode beneficiar.

As mais-valias imobiliárias referem-se ao lucro resultante da venda de um imóvel, calculado pela diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição. Este ganho é considerado rendimento e está sujeito a IRS, conforme estipulado no Código do IRS. O cálculo das mais-valias é feito da seguinte forma: o valor de venda menos o valor de aquisição corrigido e as despesas dedutíveis.

Para que a isenção de mais-valias seja aplicada, o imóvel vendido deve ser a habitação própria e permanente do contribuinte, que deve ter pelo menos 65 anos ou estar reformado. Além disso, o cônjuge ou unido de facto também pode cumprir estas condições. O valor obtido com a venda deve ser reinvestido em produtos financeiros de reforma elegíveis dentro de um prazo de seis meses.

Os produtos que podem ser utilizados para reinvestimento incluem fundos de pensões abertos, contratos de seguro de vida e contribuições para regimes públicos de capitalização. É importante notar que, para manter a isenção, o valor total da venda deve ser reinvestido, e o produto financeiro deve respeitar regras específicas de reembolso.

Um exemplo prático pode ajudar a ilustrar esta situação. António, um reformado de 70 anos, vendeu a sua casa por 300.000 euros, tendo uma mais-valia de 210.000 euros. Ele decide reinvestir a totalidade do valor em um fundo de pensões aberto, ficando isento de pagar IRS sobre a mais-valia. Nos anos seguintes, pode retirar até 7,5% do valor investido anualmente como complemento de reforma.

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É fundamental que a venda do imóvel seja declarada no IRS do ano em que ocorreu, e que se cumpram todas as obrigações declarativas para beneficiar da isenção. A documentação necessária inclui as escrituras de compra e venda, recibos de despesas elegíveis e comprovativos de reinvestimento.

Se está a considerar vender a sua casa e tem dúvidas sobre a isenção de mais-valias, é aconselhável consultar um especialista em fiscalidade. Leia também: Como calcular as mais-valias na venda de imóveis.

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Fonte: Doutor Finanças

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