O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma rede de proteção que assegura os depósitos dos clientes em instituições financeiras quando estas não conseguem devolver o dinheiro. Contudo, é importante saber que nem todos os produtos financeiros estão cobertos e que a garantia pode não abranger a totalidade das suas poupanças.
A proteção oferecida pelo FGD é limitada a 100 mil euros por depositante e por instituição de crédito. Este valor inclui tanto o capital como os juros acumulados até ao momento em que o depósito se torna indisponível. Se o saldo total dos seus depósitos ultrapassar este limite, a parte excedente não estará protegida, exceto em situações específicas previstas na legislação.
A forma como o limite de 100 mil euros é aplicado é crucial. A garantia não é calculada por conta ou produto, mas sim pelo total de depósitos que pertencem à mesma pessoa na mesma instituição. Assim, se um cliente tiver 70 mil euros numa conta à ordem e 50 mil euros a prazo no mesmo banco, o total de 120 mil euros resulta numa cobertura de apenas 100 mil euros, deixando 20 mil euros fora da proteção.
As contas conjuntas também têm regras específicas. O valor é dividido entre os titulares, sendo que, na ausência de um acordo diferente, presume-se que cada um possui a mesma parte. Por exemplo, numa conta conjunta com 180 mil euros e dois titulares, cada um terá direito a 90 mil euros, estando assim cobertos.
Os depósitos que estão abrangidos pelo FGD incluem contas à ordem, depósitos a prazo, contas poupança e certificados de depósito. Os depósitos em moeda estrangeira também são elegíveis, mas são convertidos para euros à taxa de câmbio no momento em que o depósito se torna indisponível. No entanto, é importante notar que produtos como ações, obrigações ou criptoativos não estão cobertos, mesmo que tenham sido adquiridos através de um banco.
Existem também exclusões importantes a considerar. Depósitos feitos em nome de instituições financeiras, empresas de investimento ou organismos internacionais não estão cobertos. Além disso, depósitos associados a atividades ilegais, como o branqueamento de capitais, também ficam fora da proteção.
Num cenário onde o montante dos depósitos elegíveis ultrapassa os 100 mil euros, é relevante saber que certos saldos temporariamente elevados podem ser totalmente protegidos durante um ano, como é o caso de depósitos resultantes de transações imobiliárias.
De acordo com o Relatório e Contas de 2025 do FGD, existiam 288,052 mil milhões de euros em depósitos elegíveis, dos quais 195,014 mil milhões estavam cobertos pela garantia. Assim, cerca de 93 mil milhões de euros estavam fora da cobertura geral, mas a maioria dos depositantes, cerca de 98%, tinha saldos inferiores a 100 mil euros e, portanto, estavam totalmente protegidos.
Quando uma instituição financeira não consegue devolver os depósitos, o FGD é acionado. O reembolso é feito sem que o depositante precise de fazer um pedido formal, sendo que o prazo para o pagamento é de até sete dias úteis após a declaração de indisponibilidade dos depósitos.
Se o banco estiver sediado noutro país da União Europeia, a proteção até 100 mil euros também se aplica, mas é importante verificar a associação do banco ao sistema de garantias do seu país de origem. Para instituições fora da UE, as regras podem variar significativamente, e a cobertura de 100 mil euros pode não ser garantida.
Leia também: O que deve saber sobre a proteção dos seus depósitos.
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Fonte: Doutor Finanças





